CÂMARA. Prefeitura apresenta projeto que atualiza a lei de subsídio tarifário ao transporte coletivo de SM
Proposta pretende normatizar o repasse de recursos para o transporte público
Por Maiquel Rosauro
A Prefeitura de Santa Maria protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 9622/2023, que atualiza a Lei Municipal 6634/2022, responsável por conceder o aporte financeiro de R$ 6,2 milhões às empresas que atuam no transporte coletivo de Santa Maria. A nova proposta não tem um valor fixo, determinando que o aporte ocorra na modalidade de subvenção econômica (transferência destinada a cobrir despesas de custeio).
O projeto irá autorizar a Prefeitura a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA) – além de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) – desde que obedecidos critérios da Lei Federal 4320/1964, a qual estabelece que abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis.
Na prática, a iniciativa vai normatizar o aporte de recursos ao transporte público do Município. De acordo com a Justificativa do projeto, o Executivo prevê que o setor siga cambaleando este ano.
“Em 2023, conforme os dados obtidos no primeiro quadrimestre a estimativa é de que neste ano teremos uma pequena recuperação no número de passageiros transportados, foram 5.023.000 passageiros de janeiro a abril de 2022 e 5.549.000 passageiros no mesmo período de 2023, números ainda distantes do primeiro quadrimestre de 2019, onde foram transportados 9.153.000”, informa a Prefeitura.
Quando o subsídio foi aprovado, ano passado, ocorreu a redução da tarifa de R$ 4,85 para R$ 4,50 para quem utiliza o Cartão Vale-Transporte e o Cartão Cidadão. Foi a primeira vez na história que Santa Maria subsidiou a tarifa do transporte coletivo.
Para que a nova legislação entre em prática será preciso a aprovação em Plenário pelos vereadores e sanção do prefeito.
Problema do transporte está sendo empurrado com a barriga. Alas, Indigesto resolveu um problema que é dele mesmo, legalidade do subsidio.