Do site Paralelo 29 / Com informações de Daniella Almeida (Agência Brasil) e do STF (*)
Sete ativistas de Santa Maria e região estão no grupo de 70 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que têm as acusações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta segunda-feira (14). Elas são acusadas de envolvimento nos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro deste ano, em Brasília.
O julgamento das denúncias, por meio do plenário virtual, irá até as 23h59min da próxima sexta-feira (18). Todos são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os ativistas da região, estão dois empresários e dois professores.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
O STF já havia tornado réus alguns deles em em julgamentos anteriores. No total, 11 pessoas de Santa Maria e região estão em investigação na Suprema Corte.
ATIVISTAS DA REGIÃO EM JULGAMENTO
Inquérito 4.921
Investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos
ALICE TEREZINHA COSTA DA COSTA, 52 anos, ex-líder comunitária em Santa Maria e atual suplente de vereadora pelo União Brasil em São Martinho da Serra
HOLVERY RODRIGUES BONILHA, tenente da reserva da Brigada Militar em Santa Maria
JAIRO MACHADO BACCIN, 50 anos, professor de Hebraico Bíblico, de Jaguari
IVETT MARIA KELLER, 57 anos, empresária do ramo lojista em Santa Maria
SONIA MARIA STREB DA SILVA, 54 anos, professora aposentada da rede municipal no município de São Pedro do Sul
Inquérito 4.922
Investiga os executores materiais dos crimes
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT, 41 anos, empresário do ramo lojista em Santa Maria
LUCAS SCHWENGBER WOLF, 35 anos, arquiteto, nascido em Santiago, morador de Três Passos
Crimes de que são acusados
Associação criminosa – Artigo 288 do Código Penal
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Artigo 359-L do Código Penal
Golpe de Estado – Artigo 359-M do Código Penal
Ameaça – Artigo 147 do Código Penal
Perseguição – Artigo 147, inciso I, parágrafo 3º do Código Penal
Incitação ao crime – Artigo 286 do Código Penal
Dano qualificado – Artigo 163 do Código Penal
Deterioração de patrimônio tombado – Artigo 62 da Lei 9.605/1998
Autores intelectuais e executores materiais
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
Acusações envolvem crimes contra a democracia
As denúncias que serão julgadas a partir desta segunda envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59min deste domingo (13). Os atos de 8 de janeiro tiveram como pano de fundo protestos contra o resultado das eleições presidenciais que deu a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
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(*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.
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