CINCO ANOS. Entidades contra proposta que antecipa entrada das crianças no ensino fundamental
Já passou pelo Senado e agora está na Câmara dos Deputados o projeto do senador paranaense Flávio Arns (PSDB), que pretende mudar a Lei de Diretrizes e Bases e incluir a entrada das crianças no ensino fundamental ao completarem 5 anos.

Longe está de pacífica a idéia. Muito pelo contrário. Pode-se perceber isso pela reação de dezenas de entidades, que se mobilizam para evitar a aprovação da lei. Em Santa Maria também há esse movimento, como mostra reportagem produzida pela assessoria de comunicação da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. O texto (também com material do portal Aprendiz) e a foto são de Fritz Nunes. Acompanhe:
“Entidades pressionam contra lei que prevê crianças na escola aos 5 anos
Dezenas de entidades ligadas à educação se mobilizam e já pressionam os parlamentares, em Brasília, contra o projeto de lei 6755/10, do senador Flavio Arns (PSDB-PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e assim reduz a idade para ingresso no ensino fundamental.
A partir dessa proposta, já aprovada no Senado e que agora tramita na Câmara, as crianças passarão a ingressar no 1º ano do ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade e não mais aos seis. Houve uma audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 12 de maio e uma nova atividade está prevista para esta quinta, 20.
Segundo interpretação do senador paranaense, a criança deve estar no ensino fundamental já com cinco anos para cumprir a legislação. “Ela deve, então, fazer seis anos no decorrer da primeira série. Minha medida quer adequar a LDB àquilo que está na lei maior”, explicou Arns em depoimento ao “Portal Aprendiz”.
Contrária à medida, a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo e do setor privado, está realizando ações de mobilização contra a aprovação da proposta. Em carta endereçada aos deputados federais, a rede diz: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira”.
A UFSM também possui educadores engajados contra o PL 6755/10. Uma das coordenadoras da mobilização é a professora Maria Luiza Rodrigues Flores, do departamento de Administração Escolar. É ela, junta com outros colegas professores, que tem procurado divulgar a mobilização através de artigos em jornal e por uma extensa rede de contatos via internet.
Confusão
A confusão surge a partir da modificação do artigo 208 da Constituição Federal, devido à instituição do ensino fundamental de nove anos, ocorrida em 2006 por meio da Lei 11274. Originalmente o inciso IV do artigo 208 estabelecia que o Estado deveria garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 “a” 6 anos de idade. Após a modificação, o texto diz que o dever do Estado com a educação foi efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças ”até cinco” anos de idade.
Enquanto isso, a LDB, também modificada pela lei que estabeleceu o ensino fundamental de nove anos, diz (artigo 32) que essa etapa da educação inicia-se ”aos seis” anos de idade. De acordo com a RNPI, ao estabelecer o início do ensino fundamental aos cinco anos, o Projeto de Lei considera que há um vácuo entre o “até cinco” e “aos seis”. Também…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pela assessoria de comunicação da Sedufsm.
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