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MÍDIA. Jornal pode ser responsabilidade pelas declarações feitas por entrevistado, decide o STF

Pela decisão, veículos podem ser réus em caso de falsas alegações de fontes

Maioria dos ministros do Supremo admitiu, ainda que de modo diverso, possibilidade de responsabilizar jornais (Foto Reprodução)

Do portal especializado Consultor Jurídico / Texto assinado por Tiago Angelo

O Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de jornais serem responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistado.

A análise do caso pelo Plenário Virtual foi encerrada na última quinta-feira (10/8). A tese de repercussão geral ainda não foi fixada, porque embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de condenação, há divergências sobre quais circunstâncias permitiriam a responsabilização. 

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas. 

O voto com maior número de adesões foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo a possibilidade de análise e responsabilização pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”. 

Acompanharam Alexandre os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes

Para Alexandre, as acusações contra Zarattini não tratavam de fato inédito, mas de acontecimento antigo já “coberto pelo manto” da Lei de Anistia” e há indícios de que o ex-deputado não participou do atentado. O ministro também disse que o Diário de Pernambuco atuou com “negligência” ao publicar a imputação. 

“Vale mencionar que eram imputações gravíssimas, em face das quais, por dever de ofício, deveria o jornal, no mínimo, ter colhido a versão daquele que estava sendo acusado na entrevista em foco, ou, ao menos, ter contextualizado a entrevista, mencionando as outras versões já divulgadas sobre o fatídico episódio, de forma que o leitor pudesse livremente decidir no que acreditar”, disse na decisão. 

Alexandre propôs a fixação da seguinte tese:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, ntimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

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2 Comentários

  1. De novo falta espaço para desenhar no sáite. Xandão: ‘A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia,[…]’. Então por qual motivo ele mandou inumeras vezes tirar canais do Youtube e até do Rumble do ar?

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