Do portal especializado Consultor Jurídico / Texto assinado por Tiago Angelo
O Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de jornais serem responsabilizados civilmente por injúria, difamação ou calúnia proferida por entrevistado.
A análise do caso pelo Plenário Virtual foi encerrada na última quinta-feira (10/8). A tese de repercussão geral ainda não foi fixada, porque embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de condenação, há divergências sobre quais circunstâncias permitiriam a responsabilização.
O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.
O voto com maior número de adesões foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo a possibilidade de análise e responsabilização pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”.
Acompanharam Alexandre os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para Alexandre, as acusações contra Zarattini não tratavam de fato inédito, mas de acontecimento antigo já “coberto pelo manto” da Lei de Anistia” e há indícios de que o ex-deputado não participou do atentado. O ministro também disse que o Diário de Pernambuco atuou com “negligência” ao publicar a imputação.
“Vale mencionar que eram imputações gravíssimas, em face das quais, por dever de ofício, deveria o jornal, no mínimo, ter colhido a versão daquele que estava sendo acusado na entrevista em foco, ou, ao menos, ter contextualizado a entrevista, mencionando as outras versões já divulgadas sobre o fatídico episódio, de forma que o leitor pudesse livremente decidir no que acreditar”, disse na decisão.
Alexandre propôs a fixação da seguinte tese:
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, ntimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
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Por que o Telegram foi bloqueado? Ferindo inclusive direito de terceiros?
De novo falta espaço para desenhar no sáite. Xandão: ‘A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia,[…]’. Então por qual motivo ele mandou inumeras vezes tirar canais do Youtube e até do Rumble do ar?