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BRASIL. Ministério Público Federal pede que seja retirado projeto que proíbe casamento homoafetivo

Proposta (inconstitucional, afirma o MPF) tramita na Câmara dos Deputados

Por Andreia Verdélio (com foto de Lula Marques) / Da Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual”.

Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.

Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para esta quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

Histórico

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.

“A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria…”

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2 Comentários

  1. O que leva a outro assunto. Doutrina juridica, grosso modo, algum tempo atras saiu com um ‘principios constitucionais estão demorando muito para serem implementados’. Judiciario abraçou a causa e em muitos casos adotaram um ‘dane-se a legislação’, negocio é implementar os principios (conforme cada magistrado(a) interpreta, são genericos; obvio que pendeu para a esquerda). Alguns imbecis na urb até já declararam serem simpaticos a causa. Obvio que a segurança juridica foi para o ralo. No extremo o Congresso (que custa muitos bilhões todo ano) viraria uma super Camara de Vereadores, so votaria o orçamento e nomes de rodovias. Tudo muito ‘democratico’. Executivo também ficaria esvaziado. Principio da reserva do possivel iria para a conta.

  2. Não é o tema, é a forma. Não é função do Ministerio Publico censurar o Legislativo. Na hipotese remota de aprovarem o projeto e entrar em vigor (com sanção presidencial, veto, derrubada do veto, etc) o remedio é uma ação de inconstitucionalidade (podem até pedir liminar). Motivo simples, amanha ou depois o MP vai querer meter o bedelho em outros assuntos e MP não tem voto.

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