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BRASIL. Pesquisa do Ministério da Justiça revela problemas graves na aplicação da “Lei de Drogas”

Trabalho constata que maioria dos presos e condenados é jovem não branco

Drogas e dinheiro apreendidos em diligência pela Polícia Civil do Distrito Federal (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Por Fabíola Siminbú / Da Agência Brasil

Racismo institucional, falta de informações em processos, pouca investigação e ilegalidade em abordagens policiais foram alguns dos problemas apontados em relação a aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), por uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os dados divulgados na sexta-feira (22) são baseados em mais de 5 mil processos de sentenciados por tráfico de drogas, em 2019.

O secretário nacional de Acesso à Justiça, do MJSP, Marivaldo Pereira, destacou a importância de o governo começar a aplicar políticas públicas com base em dados científicos, para que as leis possam ser efetivadas de forma eficaz. “Sob nenhuma perspectiva, hoje, a forma como a Lei de Drogas é implementada é boa para sociedade. Ela não reduz a violência, ela não protege a saúde pública, ela não resolve absolutamente nada. A gente está tirando recurso público do contribuinte para piorar a sociedade”.

Racismo

Dados revelados pela pesquisa apontam que o tratamento dado à população em geral é diferente, dependendo de quem comete o crime de tráfico de drogas, sendo mais preso, julgado e sentenciado, o jovem não branco e de baixa escolaridade. Além disso, há uma diferença entre a forma como o sistema de justiça criminal e o sistema de segurança pública atuam.

A pesquisa apontou que o perfil dos processados, em sua maioria, é de jovens abaixo de 30 anos de idade, que representam 73,6% desse universo nas justiças estaduais e 42,5% na Justiça Federal. Quando observado o nível de escolaridade, a maioria têm, no máximo, o ensino fundamental, sendo 68,4% na esfera estadual e 42,5% na Justiça Federal, e 68,7% são não brancos nos processos estaduais e 68,1% têm esse perfil racial na esfera federal.

“Um jovem negro com 50 gramas de maconha é preso por tráfico, mas um povo branco com um helicóptero com 480 quilos de pasta base de cocaína não é preso”, destaca Maria Tereza Santos, presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.

A quantidade de drogas apreendidas com os processados também evidencia a diferença de atuação dos sistemas nas esferas de governo. Enquanto nos processos estaduais a média apreendida é de 85 gramas de cannabis e 25 gramas de cocaína, quando as forças e de segurança federal atuam, essa média sobe vertiginosamente para 14,5 quilos e 6,6 quilos, respectivamente.

Usuários

“Vemos que a Justiça estadual foca em pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de pequeno varejo nessa instância, ou até mesmo em usuários classificados como traficantes, de forma equivocada”, analisa Marta Machado, secretária nacional de Políticas sobre Drogas.

De forma geral, 49% dos réus processados afirmam ser usuário ou dependentes de drogas e 30% alegam que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal.

Marta ainda chama a atenção para a lacuna de informações nos processos, já que a pesquisa enfrentou a ausência de informações sobre cor, raça e escolaridade dos processados, que levam os pesquisadores a entender que o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.

Investigação

O alto número de processos resultantes de prisões em flagrante também chama a atenção para a pouca investigação. Esse tipo de abordagem representou 76% das prisões feitas por policiais militares e 19,1% da atuação da polícia civil nos casos de tráfico de droga. Quase sempre são flagrantes motivados por “comportamento suspeito”, segundo 32,5% dos relatos policiais. Denúncias anônimas motivaram 30,9% das abordagens.

Inconstitucionalidade

Os pesquisadores apontaram ainda que nessas abordagens 49% resultam de entradas em domicílio, das quais apenas 15% com mandado judicial. A busca domiciliar sem mandado de Justiça representou cerca de 41% dos processos.

Segundo Marta Machado, esses dados apontam ilegalidade nessas abordagens, já que fere a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que trata da inviolabilidade da vida privada.

De acordo com os pesquisadores, esses dados fortalecem a necessidade de um aprofundamento na revisão das políticas públicas para o setor. “É premente discutirmos a garantia dos direitos fundamentais a todas pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor ou raça, da sua origem social, e há urgência também em discutirmos esse encarceramento em massa de pessoas jovens, em geral de cor preta, periférica, de baixa escolaridade, enquanto o narcotráfico se fortalece como crime organizado”, alerta Luseni Aquino, diretora do Ipea.

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12 Comentários

  1. Resumo da opera. Racismo é problema no Brasil, sem duvida. Periferias sofrem com a falta do minimo decente, obvio. Não esta no horizonte visivel algo mudar e não resolveria totalmente o problema da criminalidade. Alas, pode estar perto do ponto sem volta. Como todo assunto no Brasil, muito ‘debate’. Que termina geralmente em ‘educação’ ou ‘politicas publicas’. Que ficam só no ‘debate’, nada é feito. Ou então fazem um ‘projeto piloto laranja de amostra’ ou apelam para a marketagem descarada. ‘Faz de conta que estamos resolvendo o problema’. Com diz o filosofo ‘E la nave va’.

  2. Racismo institucional. Racismo estrutural. Racismo sistemico. Academia, utilizando a teoria racial critica, criou uma taxonomia do racismo. Teoria Critica da Raça esta sendo importada da Ianquelandia. Onde existia a segregação, ‘iguais mas separados’. Onde o governo federal teve que mandar a 101ª Divisão Paraquedista para acabar com a palhaçada. Academia estudar como se aplicaria no contexto brasileiro é uma coisa, utilizar como argumento para politicas publicas é outra.

  3. ‘[…] fere a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que trata da inviolabilidade da vida privada.’ Que não é absoluta, basta ler a propria constituição. Art. 5ª, XI, ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;’. Tem mais, se o dispositivo for violado qualquer prova que tenha sido produzida é inadmissivel no processo. Nula.

  4. ‘[…] processos resultantes de prisões em flagrante também chama a atenção para a pouca investigação.’ Se a prisão foi em flagrante que investigação a mais é necessaria? So para pegar comparsas. Diferença da PM para a PC também se explica, policia administrativa e judiciaria, funções diferentes.

  5. ‘[…] já que a pesquisa enfrentou a ausência de informações sobre cor, raça e escolaridade dos processados, que levam os pesquisadores a entender que o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.’ Processo judicial não tem finalidade de fazer levantamento social. A lei diz que determinadas atitudes são crime, a criatura foi presa por cometer algo que a lei veda e responde por isto. Cor, raça e escolaridade não importam. Alas, a raça humana é uma só, basta falar com o pessoal da biologia (que é ciencia de verdade). Objetivo é afirmar que ‘[…] o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.’ Para os militantes o problema é sempre pior, o exagero faz parte.

  6. ‘[…] réus processados afirmam ser usuário ou dependentes de drogas […] alegam que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal.’ Obvio, tese de defesa, não quer dizer que seja verdade. Ou traficante não mente?

  7. ‘ Enquanto nos processos estaduais a média apreendida é de 85 gramas de cannabis e 25 gramas de cocaína, quando as forças e de segurança federal atuam, essa média sobe vertiginosamente para 14,5 quilos e 6,6 quilos, respectivamente.’ Esta é parar dar risada. Mais do que obvio, trafico internacional e interestadual é atribuição da Policia Federal. Bota ‘jornalismo’ nisto.

  8. ‘[…] um povo branco com um helicóptero com 480 quilos de pasta base de cocaína não é preso.’ Isto não é verdade. O piloto do helicoptero foi preso em 2013 e solto. Em 2018 o piloto do helicoptero foi preso novamente pelo mesmo motivo. Sem nenhum envolvimento dos politicos (que respondem processos por outras coisas, mas politico respondendo processo e não ser preso no Brasil é normal) na segunda vez.

  9. ‘Quando observado o nível de escolaridade, a maioria têm, no máximo, o ensino fundamental […]’. Ou seja, estiveram na escola e por algum motivo abandonaram. Não é a toa que politica do tipo ‘aprovação automatica até o terceiro ano’ existiram, tentativas de ‘diminuir o exodo escolar’. Obvio que não funcionam.

  10. ‘[…] sendo mais preso, julgado e sentenciado, o jovem não branco e de baixa escolaridade.’ Qual a solução? Jovens brancos com alta escolaridade tem que ser mais frequentemente presos, julgados e sentenciados? Ou os jovens não brancos e de baixa escolaridade em que ser presos, julgados e sentenciados menos frequentemente? Querem implantar uma cota racial para trafico de drogas?

  11. ‘[…] a forma como a Lei de Drogas é implementada é boa para sociedade.’ Isto é juizo de valor, a sociedade é representada, ao menos na teoria, pelo Congresso. Não por burocratas ocupando cargos em comissão.

  12. Pesquisa não passa de um mero levantamento estatistico. Logo o ‘[…] com base em dados científicos […]’ é pura cascata para ‘esquentar’ ideologia. Obvio.

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