Por Marcelo Martins / Da Assessoria de Imprensa do Parlamentar
Santa Maria passa a estar inserida na lista de municípios que conta com o chamado IPTU Verde. A medida vale apenas para imóveis residenciais que atendam a uma série de requisitos para receberem o desconto, que pode chegar a 20%. O projeto de lei, de autoria do vereador Pablo Pacheco (PP), foi apresentado ainda em 2021 e aprovado no ano seguinte. Porém, o Decreto Executivo, que regulamenta a concessão de descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, só foi emitido em agosto deste ano. Ou seja, após 385 dias de espera.
Proponente da matéria, que agora é realidade no município, Pablo Pacheco alerta que o prazo para efetuar cadastro do imóvel e requerer o benefício para 2024 se encerra no próximo dia 30. Aqueles que, porventura, o fizeram após essa data, obterão para 2025 em diante.
O vereador avalia que o IPTU Verde visa fazer com que Santa Maria “adote técnicas voltadas aos conceitos de sustentabilidade ao prever medidas construtivas e, ao mesmo tempo, procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental.”
Na prática, o IPTU Verde garante até 20% de desconto no IPTU a imóveis que adotarem práticas sustentáveis, como o uso de energia fotovoltaica, captação de água da chuva, entre outros.
Confira, abaixo, um passo a passo de como proceder quanto à adesão do seu imóvel ao IPTU Verde.
PRAZO – 30 DE SETEMBRO DE 2023
1. A protocolo do requerimento de adesão ao IPTU Verde ocorrerá de forma online (um para cada registro de IPTU), o qual exigirá a apresentação de 5 documentos: Termo de Requerimento e Compromisso (Anexo A do Decreto no Link da Bio); Certificação ou Laudo Técnico que comprovem as medidas adotadas; Matrícula Atualizada do imóvel; Cópias do Documento de Identidade e CPF, com foto, do titular do imóvel; Procuração, caso necessária.
2. Os laudos e certificações apresentados devem ser assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhado da ART ou mediante informações apresentadas na Carta Habite-se.
3. Somente contribuintes com obrigações tributárias em dia podem candidatar-se ao benefício.
4. Para imóveis novos, as medidas adotadas, bem como o percentual de benefício a que tem direito, devem estar registradas na Carta de Habitação.
5. A renovação do benefício deverá ser feita de forma automática.
Construção de reservatorios em condominios antigos é complicado. Plano de gerenciamento de residuos solidos é só um documento, facil. Utilização de energia eolica é complicado, existem problemas acusticos.