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EDUCAÇÃO. Sinprosm emite nota sobre o projeto de lei que permite à Prefeitura contratar 518 professores

Aprovação pela Câmara faz Sindicato reafirmar posição pró-concurso público

A propósito da aprovação, na terça-feira, do projeto de lei que permite à Prefeitura a contratação emergencial de 518 docentes, o Sindicato dos Professores Municipais, que realizaria nesta quarta-feira uma plenária para debater o tema, emitiu uma Nota pública. Esta, que você confere a seguir:

“A coordenação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria cancelou a plenária prevista para a noite desta quarta-feira (25), em que se discutiria o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 518 professores.

Surpreendentemente, o projeto tramitou com velocidade suficiente para entrar na ordem do dia em sessão extraordinária nesta terça-feira (24), ao contrário das informações que indicavam para quinta-feira (26). A proposta acabou votada e aprovada, porém com modificações.

A coordenação sindical acompanhou o processo, articulou e buscou o diálogo com os envolvidos. Como resultado, foi aprovada uma emenda limitando a 31 de dezembro de 2024 o prazo para contratação dos professores temporários e condicionando a realização de concurso público neste período.

Este teto significa que não se perpetuará a precarização dentro da rede municipal, tal qual o Governo Eduardo Leite tem imposto à rede estadual. O Sinprosm considera esta uma vitória circunstancial.

Entendemos como necessária a contratação pontual de profissionais para a concretização de projetos transitórios, como a recuperação de aprendizagens relativas à pandemia, este atrasado dois anos. O formato é aceitável como mecanismo para a recomposição de vacâncias quando não há concurso vigente ou colegas dispostos a assumirem suplementação, o mesmo com os afastamentos por licenças diversas. Estamos atualmente nesta situação, por absoluta falta de planejamento da mantenedora.

Consideramos passível de discussão a utilização de profissionais temporários para a implantação emergencial da hora-atividade, porém não houve tempo nem disposição para aprofundar o debate. A Secretaria Municipal de Educação não chamou a comissão representativa para finalizar este projeto, tampouco discutir o projeto de lei, ao contrário do que afirmaram alguns. Impõe-se como necessária a criação, em curto prazo, de alternativa efetiva para o cumprimento da hora-atividade, a fim de incluí-lo no próximo concurso público. Como um direito definitivo do professor, já pacificado em todas as esferas do Judiciário, o governo municipal precisa também encontrar soluções definitivas, e não temporárias.

Defendemos (e defenderemos sempre) que a porta de entrada no serviço público seja o concurso público. Não abrimos mão desta condição. O Sinprosm luta por um magistério forte e estável, acima das disputas políticas e protegido das pressões de maus gestores.”

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