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CÂMARA. Projeto sobre vítima de estupro ouvir o coração do nascituro antes do aborto vai à votação

Proposta recebeu emenda de Tubias, que troca a obrigação por possibilidade

Projeto está na Ordem do Dia da sessão desta terça, pronto para ser debatido em 2ª discussão e votação (Foto Luã Santos/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Um dos projetos mais polêmicos do ano está na pauta de votação da Câmara de Vereadores de Santa Maria, nesta terça-feira (5). Trata-se do PL 9647/2023, de autoria da vereadora Roberta Pereira Leitão (PP), que abre a possibilidade a grávidas vítimas de abuso sexual ouvirem os batimentos cardiácos do nascituro antes de abortar. A iniciativa ganhou uma emenda modificativa.

A proposta concede às gestantes vítimas de estupro a equiparação às gestantes de risco, oportunizando prioridade na marcação e realização de ultrassonagrafia em Santa Maria. Nos casos em que a gestante opte pelo aborto, o profissional de Medicina responsável deverá sugerir a realização de uma ultrassonagrafia prévia ao procedimento.

“Na ultrassonografia prévia ao procedimento abortivo, o médico responsável deverá sugerir à gestante que escute os batimentos cardíacos do nascituro”, diz trecho do projeto.

A proposta determina ainda que o profissional que descumprir a obrigação seja multado.

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), subseção de Santa Maria, protocolou na Câmara de Vereadores um parecer manifestando-se contra a tramitação da matéria por considerá-la inconstitucional.

Emenda altera proposta

O vereador Tubias Callil (MDB) protocolou uma emenda modificativa ao projeto que prevê mudanças importantes no texto original. Ao invés de obrigar os profissionais de Medicina a sugerirem a realização da ultrassonografia e a escuta dos batimentos cardíacos, a emenda determina que esses profissionais poderão sugerir os procedimentos.

Além disso, a emenda exclui a possibilidade de multa e determina que o descumprimento poderá acarretar na imposição de sanção ao profissional, que terá de ser definida e regulamentada pelo órgão municipal responsável.

Jurídico

A Procuradoria Jurídica do Parlamento divulgou parecer contrário à tramitação do texto original por considerar a iniciativa inconstitucional, uma vez que o Município não tem competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que é reservado à União, conforme estabelece o Artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

Contudo, a Procuradoria divulgou parecer favorável à tramitação da proposta com a emenda modificativa de Tubias. “Pela nova redação, consta uma espécie de instrução que, salvo melhor juízo, afasta o vício anteriormente constatado.

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