Por Maiquel Rosauro
O vereador Pablo Pacheco (PP), 1º vice-presidente do Poder Legislativo de Santa Maria, assumiu a presidência da Câmara nesta quarta-feira (31). O titular, Manoel Badke – Maneco (UB), retorna ao posto para a reunião representativa, que ocorrerá no próximo dia 6 de fevereiro, às 10h, no Plenário da Casa.
Assembleia
Na tarde desta quarta-feira (31), Maneco participou da sessão solene, na Assembleia Legislativa, que elegeu e empossou o deputado estadual Adolfo Brito (PP) como presidente da Casa. Além de Brito, a Mesa Diretora será composta por Paparico Bacchi (PL) como 1º vice-presidente; Eliana Bayer (Republicanos), 2ª vice-presidente; Pepe Vargas (PT), 1º secretário; Vilmar Zanchin (MDB), 2º secretário; Luiz Marenco (PDT), 3º secretário e Thiago Duarte (União), 4º secretário. Os suplentes de secretário serão Issur Koch (PP), Delegada Nadine (PSDB), Gaúcho da Geral (PSD) e Elton Weber (PSB).
Parecer contra veto
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores apresentou parecer jurídico pela derrubada do veto do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ao Projeto de Lei 9702/2023, de Tony Oliveira (Podemos), que reserva 20% dos assentos do Sistema Integrado Municipal (SIM), do transporte coletivo público, para mulheres e crianças. A proposta foi aprovada pelos vereadores na sessão de 1º de dezembro do ano passado.
Em seu veto, Pozzobom justifica que o projeto é inconstitucional, já que afronta determinação legal que confere à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte. Ainda cita o custo que tal teria aos cofres públicos.
“É necessário compreender que a reserva de espaço para mulheres e crianças no transporte coletivo público no município implicaria na modificação estrutural dos veículos que hoje circulam no Município, uma frota de cerca de 200 veículos. A exigência relativa à identificação em assentos na parte dianteira dos veículos poderia, inclusive, demandar a alteração da posição das catracas, dentre outras modificações”, diz trecho da justificativa.
O parecer jurídico, por outro lado, aponta que não há vício de iniciativa na propositura do projeto e tampouco ilegalidade. Para comprovar, citou o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário à Lei Municipal 6.274/2017, da cidade do Rio de Janeiro, que reserva espaço para mulheres e crianças em ônibus da modalidade BRT. O ministro André Mendonça, redator do acórdão, considerou constitucional o artigo da lei carioca que prevê a reserva de espaço.
O projeto de Tony prevê que em caso de descumprimento, o consórcio administrador do SIM terá que pagar multa diária no valor de 100 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que hoje corresponde a R$ 435,26. O projeto ainda estabelece que usuários que descumprirem a lei recebam multa de 50 UFMs (R$ 217,63).
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