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BASTIDORES. Libras para servidores da Saúde, Programa Educação Antidrogas e a “Lei do Livro”

Interessados na Lei do Livro deverão realizar a inscrição até 22 de julho

Câmara de Vereadores aprovou projetos de Getúlio de Vargas e Alexandre Pinzon Vargas, na sessão desta quinta-feira (Foto Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

Os vereadores de Santa Maria aprovaram, na sessão desta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 9737/2023, de autoria de Getúlio de Vargas (Republicanos), que obriga servidores públicos, nas unidades da rede municipal de saúde, a se capacitarem em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Segundo a proposta, o curso deverá ser ofertado anualmente e será destinado à capacitação ou reciclagem.

“As unidades de saúde são locais de extrema importância, onde as pessoas procuram atendimento para suas necessidades de saúde. Por isso, é essencial que todos os cidadãos, independentemente de sua condição auditiva, tenham acesso adequado a esses serviços, sem barreiras comunicacionais que possam prejudicar o entendimento e o tratamento adequado, efetivando o direito básico à saúde, elencado pelas Constituições Federal e Estadual”, diz Vargas na Justificativa do projeto.

A iniciativa dispensa da capacitação profissionais que atuam que não prestam diretamente atendimento à população, como os servidores que atuam na limpeza, manutenção e no setor administrativo.

Antidrogas

Outro projeto aprovado foi o PL 9775/2024, de autoria de Alexandre Vargas (Republicanos), que cria o Programa Educação Antidrogas nas escolas públicas do Município. A matéria autoriza a exibição de vídeos educativos, palestras e outras formas de interação sobre prevenção e combate ao uso de drogas nas instituições de ensino.

Um dos objetivos do programa é divulgar o telefone 181 e o número de WhatsApp (55) 984-232-339 para denúncias de tráfico de drogas.

Lei do Livro

Estão abertas até o dia 22 de julho as inscrições para a Lei do Livro. Os livros deverão ter como foco temas locais ou regionais, podendo ser do tipo crônica, conto, poema, romance ou acadêmicos. A Câmara tem a possibilidade de publicar até dois livros, sendo que se forem dois, um deverá ser texto acadêmico (dissertações/teses).

Conforme o edital do concurso, para cada obra escolhida será feita a impressão de 1500 exemplares. Deste total, 200 unidades ficarão com o autor. Segundo o regramento, a escolha do livro que será publicado pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cada ano, será definida por uma comissão composta: por um representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Maria, um representante da Associação Santa-mariense de Letras e um representante da Casa do Poeta de Santa Maria.

Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente e protocolados no Protocolo Geral da Câmara ou enviados via sedex, dirigido à Assessoria de Relações Públicas, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, Rua Vale Machado, 1415, CEP 97010-530. Confira o regramento. Mais informações podem ser obtidas no telefone (55) 3220-7252 .

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