DestaqueSanta Maria

CIDADE. Em 10 dias, Prefeitura promove o Aluguel Social para 146 famílias de SM e valida 40 contratos

Famílias beneficiadas com programa de locação de imóveis pode passar de 300

Administração Municipal prestou apoio logístico em 17 mudanças de beneficiários para novas moradias (Foto Divulgação/Prefeitura)

Por Lenon de Paula / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Promovendo a resiliência e o direito a uma moradia digna e segura, o Programa Aluguel Social, da Prefeitura de Santa Maria, completa os primeiros 10 dias de operação contabilizando 146 famílias cadastradas e 40 contratos de locação validados. A política pública assegura o aluguel de um imóvel de até R$ 1,2 mil por mês durante um ano para as famílias que ficaram desabrigadas em função da enxurrada que atingiu o Município desde o final do mês de abril ou que evacuaram as regiões de perigo.

Os primeiros atendimentos para cadastros iniciaram em 13 de maio e na mesma semana ocorreram as primeiras mudanças. Até o final da tarde desta quarta-feira (22), foram contabilizadas 546 pessoas atendidas no Centro Administrativo Municipal. Dessas, 40 famílias com os contratos de locação assinados já se mudaram ou estão em vias de se mudar para seus novos lares. Além dos quase 150 cadastros, outras 178 requisições estão sob análise do comitê técnico, ou seja, o número de famílias beneficiadas pode passar de 300 ao longo dos próximos dias.

“Estamos contentes com o andamento, mas estamos cientes que ainda tem muito a ser feito. Esses 40 contratos assinados são uma quantidade expressiva, e não vamos parar até esgotar ao máximo o número de famílias em situação de risco e aproveitar tudo o que pudermos do Programa Aluguel Social para salvar vidas”, pontua o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Wagner Bitencourt.

O Executivo também auxiliou no transporte de 17 mudanças de famílias para as novas moradias, sendo 13 oriundas da Vila Canário e quatro da Vila Nossa Senhora Aparecida (também conhecida como Churupa) – localidades que circundam o Morro do Cechella e foram interditadas pela Defesa Civil devido ao risco de novos deslizamentos. As demais mudanças ocorreram por conta dos próprios beneficiários. Todas as 45 famílias acolhidas em abrigos do Município já estão cadastradas no Aluguel Social.

O programa Aluguel Social é regulamentado pela lei municipal 6.896/2024, aprovada por unanimidade e em regime de urgência pelo Poder Legislativo em 9 de maio e sancionada pelo Executivo no dia seguinte. Estão diretamente envolvidas na execução desta política pública a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, a Secretaria de Desenvolvimento Social, a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Esporte e Lazer.

Operação

A distribuição de fichas para atendimento referente ao Aluguel Social ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia, no térreo do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277). Cada requisição para se tornar beneficiário passa por análise de um comitê técnico para, após o aceite, ocorrer o cadastro. Uma vez cadastradas no programa, as famílias recebem o atestado de autorização. O documento é autenticado digitalmente e atesta que o locatário terá o aluguel pago pelo Executivo por força de lei.

Com o atestado, cada família pode dar andamento aos trâmites contratuais da locação isentos da responsabilidade de arcar com custos de caução ou fiador. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária salienta que o contrato de locação de cada beneficiário deve conter os dados bancários do locador do imóvel, seja ele pessoa jurídica (imobiliárias) ou física (proprietários). Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo telefone (55) 3174 1517 e o WhatsApp (55) 99153-4870…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo