DestaquePolítica

ELEIÇÕES 2024. Atente para a lei. Coligações são permitidas apenas à Prefeitura. Ao Legislativo, não

Entenda as diferenças entre a majoritária e a proporcional e o que é Federação

Da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As coligações são a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição, mas se liga: as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

O que é uma eleição majoritária?

As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.

O que é uma eleição proporcional?

As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.

Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.

O que é uma coligação?

Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos, as coligações são um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.

Elas são entidades jurídicas de direito eleitoral, porém temporárias, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.

Coligação vs. federação

Atenção: não confunda coligação com federação. 

Ao contrário das coligações, as federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

É que elas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Ou seja, devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo