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RÁDIO/TV. Pré-candidatos não podem apresentar nem comentar programas a partir de domingo, 30

Confira a lista de comunicadores santa-marienses que deixarão os microfones

Pré-candidatos que atuem na mídia eletrônica devem se afastar. Ou se tornarão inelegíveis e os veículos punidos (Foto Reprodução)

Do portal especializado Coletiva.Net / Com acréscimo do Editor

Este próximo domingo, 30, é o último dia de autorização para que pré-candidatos às eleições de 2024 apresentem ou comentem programas de rádio e televisão. A partir desta data, fica vedado transmitir atrações com condução ou comentários de quem concorrerá. Além disso, esses profissionais devem ser afastados das funções. Se a determinação eleitoral for descumprida, a pena pode ser de imposição de multa, inclusive para a emissora, bem como cancelamento do registro da candidatura do beneficiário – caso o respectivo pré-candidato seja escolhido na convenção partidária.

A escolha definitiva dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ocorrerá entre 20 de julho e 5 de agosto, durante as convenções partidárias. Para que os apresentadores e comentaristas possam ser escolhidos pelos partidos nesses eventos, o afastamento do programa deve ter acontecido até o domingo, 30.

A Lei 9.504/1997, art. 45 § 1º prevê, ainda, que, ao se encerrar o prazo para a realização das convenções, em 5 de agosto, é vedado às emissoras, na programação normal e no noticiário, divulgar o nome de programas que se refiram a algum candidato escolhido em convenção. Inclusive, caso coincida com o nome do candidato ou com variação nominal por ele adotada. Sendo o nome da atração o mesmo que o do candidato, fica proibida a divulgação, sob pena de cancelamento do registro.

Calendário da ABERT

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) elaborou um calendário das Eleições 2024 para orientar as emissoras sobre as datas que trazem obrigações e vedações impostas pela legislação eleitoral. O presidente da entidade, Flávio Lara Resende, alerta sobre a necessidade de observar rigorosamente as datas do material. 

“As restrições têm o intuito de evitar abusos na programação que possam gerar desequilíbrio no pleito eleitoral. As emissoras ficam sujeitas a elevadas multas e, até mesmo, suspensão da programação”, explica. O documento pode ser acessado por meio do link

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Acréscimo do Editor: em Santa Maria, se mantiverem a candidatura, vários pré-candidatos que atuam na mídia eletrônica terão de deixar provisoriamente os microfones.

Estão entre eles os atuais vereadores Paulo Ricardo (Medianeira), Tony Oliveira (Medianeira) e Valdir Oliveira (Imembuí/Nativa). Outros parlamentares que atuam como comentaristas ou apresentadores no rádio e na TV também terão de se afastar. Na lista, Givago Ribeiro (TV Diário), João Ricardo Vargas (TV Santa Maria) e Werner Rempel (TV Diário e Rádio Medianeira).

Mais um que terá de se retirar da mídia eletrônica é o presidente do União Brasil e ex-parlamentar Marcelo Bisogno (Rádio Imembuí). Isso, claro, se confirmar a intenção de tentar a volta à Câmara de Vereadores.

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