Bom debate. Proposta a revogação da Lei de Imprensa, garantindo liberdade, mas punindo abusos
Participei, já, como convidado, de alguns debates sobre a Lei de Imprensa, por sinal aprovada ainda ao tempo da ditadura, nos anos 60. O colega Jair Alan Siqueira, da Coordenadoria de Comunicação da UFSM, é um dos que, como disse em pelo menos dois desses encontros em que ambos estávamos, acredita ser desnecessária qualquer lei que regule a atividade da imprensa. Um dos argumentos, creio que o principal, é que quaisquer abusos já estão devidamente tipificados na legislação geral. O Código Penal, por exemplo, prevê pena para quem comete injúria, calúnia e difamação.
É uma opinião respeitável e tendo a concordar com ela. Mas, e isso faço absoluta questão de dizer, não creio que a liberdade de pensamento e expressão seja absoluta. Isto é, em nome dela não se pode perpetrar barbaridades, como as que se escuta, lê e vê todos os dias nos veículos de comunicação.
Dito isto, passamos à proposta da senadora Serys Slhessarenko (foto), petista do Mato Grosso. Ela quer revogar a Lei de Imprensa, mas prevê algumas punições que, penso, podem ser bastante interessantes. No mínimo vale o debate. Confira a reportagem da Agência Senado, com foto de Márcia Kalume. A seguir:
Projeto de Serys revoga a Lei de Imprensa, mas prevê pena para abuso da liberdade de expressão
Encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que revoga a Lei nº 5250/67, conhecida como Lei de Imprensa, elaborada durante a ditadura militar, regulando a liberdade de manifestação de expressão e pensamento de forma mais adequada à atual realidade da sociedade brasileira.
Ao revogar a Lei de Imprensa, a senadora prevê a liberdade de expressão nos meios de comunicação, sem censura prévia, vedando o anonimato, mas determina que o autor ou órgão de divulgação responderá, nos termos da lei, pelos excessos ou abusos que cometer.
Segundo Serys, a proposição (PLS 357/08) foi apresentada por conta da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia de uma série de dispositivos da Lei de Imprensa, trazendo à tona o debate sobre a aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. A decisão do Supremo refere-se à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-7, proposta pelo PDT. Apesar de ainda não ter votado o mérito da ação, em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei de Imprensa decidida ao conceder a liminar, em fevereiro.
A fim de criar mecanismos de defesa a quem for prejudicado com a informação veiculada, a senadora prevê, no projeto, que a sentença que julgar procedente a ação por erro, culpa ou dolo no direito de resposta será veiculada pelo triplo de vezes da ocorrência do agravo. Além disso, o projeto possibilita o aumento do valor da indenização pelo juiz. Na justificativa…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Projeto de Serys revoga a Lei de Imprensa, mas prevê pena para abuso da liberdade de expressão, distribuída pela Agência Senado.
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