Da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral / Com Arte de Reprodução
A cada dois anos, perto da realização das eleições, a dúvida sobre a diferença entre votos em branco e nulos reaparece. Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica a questão de forma simples e direta.
De acordo com o serviço on-line, o voto em branco é aquele em que a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos que disputam um determinado cargo em uma eleição.
Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou o eleitor manifesta a vontade de anular o voto, ao digitar na urna eletrônica um número que não corresponde ao de nenhuma das candidatas, dos candidatos ou do partido político. Dessa forma, o voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas eleitorais.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não são computados como votos válidos. No caso, esses votos não irão para nenhuma candidata ou nenhum candidato, tampouco qualquer partido político, coligação ou federação.
Sobre o Glossário
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. Muitas das expressões contêm referências históricas e bibliográficas. Os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela usuária e pelo usuário.
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