Por Maiquel Rosauro
O atual pleito à Câmara de Vereadores de Santa Maria traz uma novidade para os eleitores. Neste ano há, pelo menos, duas candidaturas coletivas. São grupos de pessoas que se uniram para lançar um mandato coletivo. Na prática, uma pessoa se elege e, depois, divide a atuação parlamentar com outros integrantes do grupo.
É o caso, por exemplo, de Angela Souza (PT), candidata que representa o Coletivo Antirracista. Integrante da coordenação estadual do Movimento Negro Unificado, Angela lidera o grupo formado por outras cinco lideranças afro-indígenas: Luiz Eduardo Boneti Barbosa, do Movimento Estudantil e Juventudes; Letícia Prates, do Movimento Hip-Hop e culturas periféricas; Rogério Rodrigues, o Tito, dirigente do Movimento Nacional de Luta Pela Moradia; Silvia Leme Olòrisà Silvia de Osùn; e Cacique Natanael, liderança indígena e articulador da educação indígena.
Caso eleita, Angela afirma que o mandato do Coletivo Antirracista será marcado pelo compartilhamento de decisões.
“Temos que ter alternativas para essa política de troca de favores, instalada na direita e, infelizmente, na esquerda também. Isso desmotivou as pessoas a participarem efetivamente do processo eleitoral. Hoje, o que se vê são cabos-eleitorais e poucos militantes em defesa de pautas importantes para o conjunto da sociedade”, relata Angela.
Outra candidatura coletiva é liderada por Lidiane Santos (UB), criadora da página Atualizando Santa Maria. Integram o grupo Micael Roan e Lucas Bueno.
“Criamos a página Atualizando Santa Maria para ser um espaço de debate e informações sobre serviços públicos, segurança pública, meio ambiente, futebol, entre outros temas. É uma página colaborativa formada por santa-marienses para falar sobre Santa Maria. Nosso principal objetivo com a candidatura é transformar a Atualizando em uma ferramenta popular legítima de fiscalização dos órgãos públicos e de representação”, explica Lidiane.
Nas urnas, o eleitor encontrará apenas a foto do candidato formal que lidera o coletivo. Além disso, em caso de vitória, apenas o candidato eleito poderá exercer de fato a vereança. Se por algum motivo ocorrer a perda do cargo, quem assume é o suplente e não algum membro do coletivo.
As candidaturas coletivas não são proibidas no Brasil, mas carecem de regulamentação e funcionam com base em acordos internos do grupo e na formalidade do candidato titular (ou seja, são vistas como um acordo informal feito por um determinado grupo).
A Resolução 23.675/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autoriza, em caso de candidatura coletiva, a menção do grupo ou coletivo de apoiadores na composição do nome da candidata ou candidato. No caso de Angela, por exemplo, estará na urna “Angela Coletiva Antirracista”. A mesma resolução também veda que na urna conste apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social.
Cumulo da empulhação. Quem vota num soviet não sabe em quem está votando. Para todo voto sempre existe a desculpa da ‘decisão conjunta’. Além disto edis tem papeis bem definidos, ‘antirracismo’ é muito bonito mas e todo o resto? Os outros só tem um aplicativo? Alas, em ambos os casos o que farão com as emendas parlamentares? Fiscalizar mais? Combater mais o racismo?