Menos trololó. TSE reduz tempo no rádio e na TV para a propaganda partidária gratuita
Uma bela de uma redução. Foi a decisão desta quarta-feita, do Tribunal Superior Eleitoral. Os maiores baixaram de 20 para 10 minutos semestrais. E terão também 20 minutos de inserções (de 30 segundos). Nos estados, também houve redução: sem o tempo integral; só inserções ao longo das programações. E ainda dependendo da avaliação dos Tribunais Regionais.
É muito, cá entre nós, mas é menos do que era. Aqui no Rio Grande, por exemplo, não teremos mais os 20 minutos de programa partidário semestral a que tinham direito tooodos os partidos. Ufa. Disso estamos livres. Ah, e por que isso aconteceu? Qual foi o repente que deu nos juízes do TSE? Nada além, na verdade, do cumprimento da interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu quando declarou inconstitucional a cláusula de barreira.
Não entendeu? Sem problema: acompanhe a notícia oriunda do próprio TSE. Ela explica tudinho, inclusive informando quais os partidos que sobraram para o cidadão ver e ouvir, já em 2007. A seguir:
Distribuição de tempo
Grandes partidos perdem tempo de propaganda na TV
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações à Resolução 20.034/97, que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos. A resolução regulamenta a propaganda partidária obrigatória. As alterações foram colocadas porque Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituíam a chamada cláusula de barreira.
A nova regra reduz de 20 minutos para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. A alteração também extingue os programas em bloco estaduais, que tinham 20 minutos por semestre. As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficam reduzidas à metade do tempo.
Mesmo assim, os eleitores brasileiros estão condenados a destinar 15 horas e 40 minutos do tempo que reserva para ver televisão assistindo à propaganda partidária, em 2007.
A cláusula de barreira, que entraria em vigor a partir do próximo ano, restringia o direito ao pleno funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do fundo partidário
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Consultor Jurídico na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/51234,1.





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