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ELEIÇÕES 2024. Pleito de domingo, 6, pode reservar surpresas em suas últimas vagas para o Legislativo

Federações partidárias e as “sobras das sobras” são as novidades deste ano

Por Maiquel Rosauro

A eleição para a Câmara de Vereadores deste ano terá duas importantes novidades em relação ao pleito de 2020: federações partidárias e as “sobras das sobras”. Para a Prefeitura, as regras seguem as mesmas, com possibilidade de segundo turno em Santa Maria. O município possui 209.393 eleitores aptos ao pleito deste ano.

Prefeitura

No sistema majoritário – usado na eleição para prefeito – é eleito o candidato que recebe mais votos. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso de Santa Maria, para ser proclamado eleito é preciso conquistar, na votação de domingo (6), a maioria absoluta de votos, não computados brancos e nulos. Ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto (artigo 29, inciso II e artigo 77, inciso II da Constituição Federal).

Caso um candidato a prefeito não alcance a maioria absoluta de votos, será realizado um segundo turno, com os dois candidatos mais votados no pleito inicial. Será proclamado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (artigo 77, inciso III da Constituição). Este ano, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.

Câmara de Vereadores
No sistema proporcional – usado na eleição para vereadores – a distribuição das vagas ocorrerá em três fases (Resolução 23.677/2021).

Primeiro, as vagas serão distribuídas aos partidos ou federações que obtiveram 100% quociente eleitoral (divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher) e preenchidas pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente. Nesta fase são conhecidos os eleitos por “Quociente Partidário”.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente (divide-se o número de votos do partido pelo número de candidatos que se tem direito somando mais um). Nesta fase são conhecidos os “Eleitos por Média”.

Se ainda restarem vagas, as chamadas “sobras das sobras”, a lei prevê que todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição das sobras eleitorais. A iniciativa, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano, busca proporcionar acesso a pequenas legendas às cadeiras do Legislativo.

Se as regras de 2024 estivessem valendo em 2020, a configuração da Câmara de Vereadores de Santa Maria seria diferente. Três vagas sobrariam para a última fase, que poderiam ser preenchidas por candidatos do PSL, PL e PTB. Ou seja, no final da tarde de domingo (6), não estranhe se algumas das últimas vagas forem preenchidas com candidatos com votação distante dos primeiros colocados.

Além disso, se as regras de 2024 valessem há quatro anos, também seria beneficiada Maria Rita Py Dutra – integrante da Federação PT/PCdoB/PV – que seria eleita já na primeira fase.

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Um Comentário

  1. De pleno acordo. Para vereador não tem candidato eleito antes de apurada todas as urnas. Com o voto proporcional e sobras, além da possibilidade de candidaturas “subjudice”, em que é permitido votar em candidato com registro indeferido, com reflexo na totalização sendo considerado provisoriamente voto nulo, o próprio resultado totalizado no dia não seria ainda considerado definitivo.

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