Por Maiquel Rosauro
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Santa Maria divulgou parecer contrário à tramitação do Projeto de Lei 9847/2024, de autoria da vereadora Roberta Leitão (PL), que permite aos pais vedarem a presença de seus filhos em atividades culturais na Rede Municipal de Ensino.
A iniciativa, protocolada em 21 de outubro, assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou tutelados em atividades extracurriculares (que abordam temas que não contemplam a grade curricular obrigatória) realizadas nas escolas públicas de Santa Maria. Para isso, bastará enviar à instituição uma comunicação escrita e assinada expressando a concordância ou discordância quanto à participação do estudante na atividade.
Entretanto, a Procuradoria Jurídica – em relatório divulgado na terça-feira (19) – aponta que a matéria é inconstitucional, uma vez que o Artigo 22, XXIV, da Constituição Federal, determina que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
“Recentemente, em contexto semelhante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade formal orgânica de lei municipal que tornava obrigatória a notificação dos pais ou responsáveis sobre a realização de eventos de caráter extracurricular ocorridos dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino”, diz trecho do parecer, que faz referência à extinta Lei 14.251/2022, de São José do Rio Preto/SP, semelhante à proposta de Roberta.
Na justificativa do projeto, a vereadora disse que cresce a insatisfação dos pais com apresentações de conteúdos que não condizem com os valores e ensinamentos que são ensinados dentro de casa. Além disso, Roberta alegou que a educação atual está proporcionando deformidades mentais e morais nos estudantes.
O parecer da Procuradoria não barra a tramitação do texto, porém é um importante documento para subsidiar o voto dos vereadores. Para que se torne lei, a iniciativa precisa ser aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito.
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