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CÂMARA. Primeiro projeto de lei protocolado no ano obriga a oferta de cardápios físicos em restaurantes

Iniciativa semelhante virou lei em 2024, na capital. Aqui, autor é Givago Ribeiro

Proposta de Givago Ribeiro abrange todos os estabelecimentos que sirvam alimentos e bebidas em SM (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O vereador Givago Ribeiro (PSDB) é o autor do primeiro projeto de lei protocolado na atual legislatura. O PL 9866/2025, apresentado em 3 de janeiro, obriga restaurantes, casas noturnas, bares, lanchonetes e similares a oferecerem aos clientes um cardápio físico no formato impresso.

Em sua proposta, o tucano determina que o cardápio na modalidade digital ou com QR code (formato acessado via câmera dos smartphones) seja apenas opcional e não substitua a versão impressa. A matéria atinge todos os estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em Santa Maria.

Na justificativa, o vereador aponta que as medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19, a digitalização de processos e a sustentabilidade com a redução de papel são preceitos importantes. Contudo, ressalva que existem públicos que não possuem familiaridade com dispositivos eletrônicos e, historicamente, fizeram uso exclusivamente de cardápios impressos.

“Os idosos se constituem como um exemplo importante de grupo que encontra dificuldades em se adaptar aos novos parâmetros tecnológicos, mas que têm resguardo normativo para suas particularidades”, diz Givago na justificativa.

O projeto determina ainda que, empresas que não cumprirem a medida, serão enquadradas em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para se adequarem à nova legislação.

Entretanto, para se tornar lei, a matéria primeiro precisa ser aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSDB).

Porto Alegre

Legislação semelhante foi aprovada na Capital gaúcha, ano passado. A Lei Municipal 14.041/2024 determina que os estabelecimentos de comércio alimentício deverão disponibilizar cardápios físicos em meio impresso, em mural ou em placa. Em caso de descumprimento, é prevista notificação e, posteriormente, uma multa (de atuais R$ 577,10) em caso de não adequação em um prazo de 30 dias.

“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu. Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa”, disse o autor da matéria e então vereador, João Bosco Vaz (PDT), quando o texto foi apresentado.

O projeto gerou reclamações do setor gastronômico de Porto Alegre, mas acabou sendo aprovado com 27 votos favoráveis e quatro contrários. Os parlamentares também aprovaram duas emendas, uma determinando que o número de cardápios físicos precisa corresponder a 5% do número de lugares que o estabelecimento comporta e outra prevendo que quem oferecer cardápio digital também deverá disponibilizar acesso gratuito à internet.

Braile

Em 2019, o vereador santa-mariense Admar Pozzobom (PSDB) apresentou um projeto de lei que previa o oferecimento de cardápios em braile em restaurantes, lanchonetes e afins. A proposta, contudo, foi engavetada.

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Um Comentário

  1. Sem duvida um assunto de enorme relevancia, um dos problemas mais prementes da aldeia. É grande a parcela da população que frequenta restaurantes a la carte. Pessoal da bolha das patotinhas não tem que levantar de madrugada para pegar ficha nos postos de saude. Ou remedio nas farmacias mantidas pelo governo.

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