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CACHOEIRA DO SUL. Justiça determina que Estado providencie matrículas para 1º ano do Fundamental

Colégio Estadual Diva Costa Facchin é o foco da ação

Por Assessoria de imprensa do MP/RS

Em acolhimento ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, a Justiça determinou, na terça-feira (4), que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, considerando a proximidade do início do ano letivo de 2025, matrículas para turma de 1º ano do Ensino Fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, de Cachoeira do Sul.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa a partir das denúncias da comunidade escolar, de que não seria oferecida turma de 1º ano do Ensino Fundamental na instituição.

A decisão da juíza Lilian Astrid Ritter determinou, ainda, que as matrículas sejam para as crianças residentes perto da escola que necessitarem da vaga e aqueles que vierem a necessitar em 2025, para que tenham garantido acesso, permanência e educação de qualidade, sob pena do Estado arcar com os custos de transporte e/ou de vaga em escolas particulares, caso não se obtenham vagas na rede pública escolar, por aluno fora do ambiente escolar mais próximo de sua residência.

A promotora Rosangela Corrêa da Rosa destaca a importância da decisão, para que as crianças possam frequentar a escola na comunidade em que residem, prevenindo o abandono escolar, que costuma ocorrer quando os alunos são obrigados a estudar longe de casa.

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