CIDADE. Prefeitura discute questões tributárias em encontro do “Conselho Municipal de Contribuintes”
Órgão desempenha importante papel, como elo entre o fisco e contribuintes
Por Lenon de Paula (com Arte de Gibran Carrazzoni) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria da Fazenda, realizou a primeira reunião de 2025 do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC). O CMC é um órgão colegiado administrativo e integrante da Secretaria da Fazenda que atua como um elo entre o fisco e os contribuintes para promover a justiça fiscal e contribuir para a eficiência e a transparência do sistema tributário local.
Durante a reunião, ocorrida no dia 26 de março, foi destacada a importância do CMC diante de sua responsabilidade com os contribuintes e a sociedade de Santa Maria, desempenhando papel fundamental na arrecadação tributária do Município, atuando com independência e em consonância com a legislação e jurisprudências dos tribunais.
O papel do CMC se torna ainda mais imprescindível frente às alterações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a reforma do sistema tributário brasileiro através da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir o ISSQN e o ICMS progressivamente no período de 2026 a 2033.
O grupo é composto por representantes da Prefeitura e da sociedade civil e se reúne mensalmente, sempre na última quarta-feira de cada mês. A reunião contou com a presença do prefeito Rodrigo Decimo; do secretário da Fazenda, Luiz Carlos Oliveira; do presidente do conselho, procurador Gabriel Cunha Pagliarin Silva; auditores fiscais municipais, e representantes da Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria (Cacism), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RGS (CREA-RS), Conselho Regional de Administração do RGS (CRA-RS) e Conselho Regional de Contabilidade do RGS (CRC-RS).
Conselho Municipal dos Contribuintes
O Conselho Municipal de Contribuintes tem por finalidade auxiliar a Administração Municipal, na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matérias de sua competência. O CMC possui independência no julgamento dos recursos contra atos ou decisões praticados pela autoridade administrativa acerca de temas tributários, relativos a lançamentos de impostos, taxas e contribuições municipais (como IPTU, ISSQN, etc.); autos de infração e multas aplicadas pela fiscalização tributária; questões sobre imunidades e isenções tributárias; decisões sobre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
No exercício de 2024 foram julgados pelo CMC 10 processos relacionados à notificações de lançamentos de ISSQN e ITBI cujos valores ultrapassaram R$ 2,4 milhões. Para o exercício de 2025 o CMC tem até o momento 15 processos distribuídos a serem analisados, também relativos ao ISSQN e ITBI, em valor superior a R$ 2,7 milhões
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