Começou. Edil do Paraná que trocou de sigla perdeu o mandato. Supremo vai dar palavra final
O presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, da região centro-sul do Paraná, Admir Strechar, atendendo pedido formalizado pela executiva municipal do PMDB, determinou administrativamente a perda do mandato de Osdival Gomes da Costa. Eleito pelo peemedebismo, o honorável Osdival resolveu, em meio à legislatura, bandear-se para o PP.
A decisão de Strechar será obviamente contestada, e o caso acabará, por se tratar de questão constitucional, sendo resolvido em última instância pelo Supremo Tribunal Federal. Mas se trata, de qualquer forma, no primeiro caso extremo de perda de mandato a partir da decisão, no mês passado, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Logo, quem trocar de partido não se mantém no parlamento.
O entendimento de Strechar não é o mesmo do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que faz ouvidos de mercador a semelhante pedido feito pelos DEM, PSDB e PPS, que querem retomar os mandatos perdidos a partir da saída de vários parlamentares rumo a siglas governistas.
Demistas (que coisa horrorosa o termo), tucanos e ex-comunistas desejam uma reação formal de Chinaglia, para poder, então, recorrer ao Supremo. Agora, em princípio, não é mais necessário. O presidente da Câmara de Guarapuava garantiu essa possibilidade. Só que vai demorar um pouco. Há, antes, a necessidade de manifestação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Embora há quem entenda que o caso deva ir direto ao TSE. É preciso aguardar pra ver.
PALPITE CLAUDEMIRIANO: já escrevi isso aqui, mas não custa relembrar. Penso que a regra imposta pelo TSE, embora esdrúxula juridicamente (é o que acho, que posso fazer), na medida em que cria uma lei, o que é prerrogativa do Congresso, é correta. Mas não vai retroagir. Isto é, quando chegar ao Supremo, seus ministros a reconhecerão como válida a partir de agora.
De maneira que, e para usar exemplos locais, Anita Costa Beber e Ovídio Mayer, que trocaram o PP pelo PR e PTB, respectivamente, e Júlio Brenner, que trocou o PSDB, pelo qual se elegeu, pelo PSB, podem dormir tranqüilos. Já os vereadores que desejarem se mandar das siglas pelas quais o eleitor os conduziu ao parlamento municipal podem fazê-lo. Mas perderão o mandato.
SUGESTÃO DE LEITURA – Confira notaFidelidade: agora processo jurídico, publicada por Tales Faria no Blog dos Blogs.





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