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CIDADANIA. Último prazo para empresas tributados pelo Lucro Real para destinarem IR a projetos sociais

Projetos esportivos, culturais, criança e idoso. Confira quem pode se beneficiar

Com informações, texto e imagem da consultora Rosaura Vargas

Empresas tributadas pelo Lucro Real têm até 30 de junho, esta segunda-feira, para destinar até 10% do Imposto de Renda devido a projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde: 2% para Esporte, 4% para Cultura, 1% para PRONAS, 1% para PRONON, e até 2% (1% + 1%) aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e da Pessoa Idosa de Santa Maria, tudo isso sem custo adicional.

Imposto Solidário no site da Prefeitura

Para destinar aos Fundos Municipais (COMDICA e COMID), siga o passo a passo:
Acesse: www.santamaria.rs.gov.br
Clique na aba “Imposto Solidário”
Escolha um projeto do Fundo da Criança e outro da Pessoa Idosa
Preencha os dados da empresa
Informe os valores (mínimo de R$ 100 por fundo)
Gere e pague as guias até 30 de junho
Imprima o recibo e entregue à contabilidade para registro.

Para o projeto “Mãe Peregrina de Schoenstatt – de Santa Maria para o mundo”

Destinação até 4% do Imposto de Renda devido, via Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) fundamento no Art. 18. Todo o valor destinado será abatido do imposto de renda a pagar.

Depósito identificado em:
Banco do Brasil – Ag. 3058-9
C/C: 56295-5
CNPJ: 95.610.275/0004-04

Para o projeto “Basquetebol Santa Maria” (ASIBA)

Destinação até 2% do Imposto de Renda devido, via Lei de Incentivo ao Esporte.

Depósito identificado em:
Banco do Brasil – Ag. 2893-2
Conta: 58.783-4
CNPJ: 07.581.954/0001-84

Por que isso importa?
Santa Maria perdeu mais de R$ 34 milhões em 2025 por falta de adesão à Campanha Imposto Solidário. Hoje, 26 projetos atendem mais de 2 mil pessoas. Com sua escolha, é possível ampliar esse alcance, gerar impacto real e transformar vidas.

Contadores fazem a ponte
Profissionais da contabilidade são fundamentais nesse processo, pois orientam, operam e ajudam a manter esses recursos no município com responsabilidade social.
Decisão fiscal. Impacto social.

A sua empresa já vai pagar esse imposto. A diferença é para onde ele vai.

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