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CIDADE. Tony quer proibir nas escolas música com ‘apologia ao crime e drogas, linguagem obscena…’

Proposta, que não é novidade na Câmara, também veda a “erotização precoce”

Projeto protocolado por Tony Oliveira, do Podemos, veda ainda composições com apologia à violência e “que desvalorizem a mulher”

Por José Mauro Batista (com foto de Gustavo Nuh/Câmara) / Editor do site Paralelo 29

O vereador Tony Oliveira (Podemos) protocolou um projeto de lei na Câmara de Vereadores de Santa Maria que “proíbe a execução de músicas com conteúdo inadequado para menores de idade em escolas públicas municipais e em eventos destinados a crianças e adolescentes realizados em espaços públicos do Município de Santa Maria ou em espaços sob concessão do Executivo Municipal”.

Protocolado sob nº 1062/2025, na última quarta-feira, 27 de agosto, a proposta ainda terá que ser analisada pelas comissões da Casa antes de chegar a Plenário para apreciação de todos os vereadores.

O projeto tem a seguinte ementa:  “institui que as escolas municipais fiquem vedadas de reproduzir músicas que contenham apologia a crimes, uso de drogas, violência, linguagem obscena, erotização precoce ou que desvalorizem a mulher”.

Vereador diz que não é censura

Na justificativa, Tony afirma que o PL “não visa censurar, proibir, vetar gêneros musicais ou limitar a liberdade de expressão, mas sim regulamentar o uso de músicas no ambiente escolar e em eventos organizados pelo Município de Santa Maria, de modo a garantir que os conteúdos transmitidos estejam em conformidae com os valores éticos e educacionais” que promovam o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes”.

O PL 1062/25 é restrito a escolas municipais e a espaços pertencentes ao Município ou concedidos pela Prefeitura. Desta forma, não atinge escolas particulares ou estaduais nem espaços privados, como clubes e casas de festas infantis, por exemplo.

No texto, o vereador sugere que a fiscalização do cumprimento da lei poderá ser realizada pelo Conselho Tutelar, pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) ou por outro órgão a ser definido pela Prefeitura.

Também diz que a fiscalização poderá ser realizada mediante denúncias de professores, supervisores, diretores ou pelos pais ou responsáveis pelas crianças por meio de canais de atendimento disponibilizaos pelos órgãos fiscalizadores sugeridos.

Conteúdos proibidos

O PL 1062/25 considera inadequado para menores de idade qualquer conteúdo que contenha:

  • Incitação à violência, à discriminação ou ao preconceito
  • Incitação à violência contra a mulher
  • Desvalorização e erotização da mulher
  • Apologia às drogas ou a outros tipos de substâncias ilícitas
  • Promoção da discriminação por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou origem nacional
  • Pornografia
  • Qualquer outro contúdo que incite a prática de atos ilícitos
  • Linguagem obscena ou pornográfica
  • Conteúdo que atente contra a integridade moral, sexual e o núcleo protetivo da defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Conteúdo em desconformidade com o atendimento pedagógico adequado e seguro previsto no Plano Municipal de Educação de Porto Alegre (lei 11.858, de 25/6/2015)

O que mais diz o PL

No texto do projeto, Tony Oliveira explica os passos para o cumprimento da lei, caso seja aprovada. Inicialmente, a denúncia deverá ser verificada pelo órgão fiscalizador. Em caso positivo, deverá adotar as medidas para coibir a prática irregular.

O descumprimento da lei sujeitará o responsável pela execução da música às penalidaes previstas na legislação vigente. O texto não especifica essas penalidades, fazendo apenas uma referência genérica.

Caso os responsáveis pelo evento sejam servidores publicos, eles estarão sujeitos à responsabilização nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Maria (Lei Complementar nº 326/91, de 04 de Junho de 1991)

Proposta não é novidade em Santa Maria

A proposta apresentada por Tony Oliveira não é novidade em Santa Maria. Na legislatura passada, vários projetos de lei na mesma linha foram apresentados, entre eles um bastante parecido com o atual, de autoria de Alexandre Vargas (Republicanos), protocolado em 2023.

PL 9669/2013 era mais amplo e enquadrava todas as instituições de ensino públicas e privadas sediadas em Santa Maria. Por outro lado, focava a proibição principalmente na apologia ao crime, ao uso ou tráfico de drogas e a facções criminosas.

Também relacionava conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e “expressões vulgares” para falar de sexo. O PL de Alexandre Vargas gerou polêmica na época e não chegou a ser votado. No portal da Câmara consta que a matéria foi retirada de tramitação.

Proposta contra “sexualização” de crianças virou lei

Por outro lado, também na legislatura passada, a Câmara de Santa Maria aprovou o PL 9615/2023, de autoria da então vereadora Roberta Leitão (PL). O texto se refere a eventos, como espetáculos, entre outros, e não se restringe a música.

A proposta gerou bastante polêmica na cidade e mobilizou produtores culturais e movimentos e partidos de esquerda que apontaram censura e argumentam contradições e uma possível inconstitucionalidade.

A lei aprovada proíbe a destinação de verbas públicas municipais para eventos que, segundo a autora, “promovam a sexualização” de crianças e adolescentes.

No entender das entidades, a “sexualização” referida na lei ficou dúbia por não incluir, por exemplo, os concursos de beleza com a presença de menores.

O texto aprovado e sancionado pelo então prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) estipula multas que vão de R$ 13 mil a R$ 435 mil, conforme a situação. A lei estabelece que caberia à Prefeitura regulamentar a fiscalização, o que não foi feito até hoje…”

Para ler a íntegra da reportagem, clique AQUI.

 (*) Esse material foi publicado com a autorização do editor do Paralelo 29, dentro do acordo de parceria que une os dois sites.

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4 Comentários

  1. Resumo da opera. É direito colher aquilo que se planta. Muitas ‘manifestações culturais’ no RJ são financiadas pelo crime organizado. Corações e mentes.

  2. Alas, bom lembrar, Youtube desativou mais de 15 mil canais depois do caso Felca. Pelas reclamações jogaram a criança fora junto com a agua do banho.

  3. Problema existe. Porém uma coisa é o corpo discente ouvir este tipo de música, outra coisa é a instituição promovê-la. Vermelhos irão reclamar, como estereotipicamente seria manifestação cultural da periferia, baixa renda, vulnerabilidade social (hip hop, funk carioca, etc), ‘tudo pode’, ‘a lei não se lhes aplica’.

  4. Para variar projeto de constitucionalidade duvidosa. Inócuo, não existe sanção para quem executar o tipo de música. Basicamente diz que os orgãos de fiscalização tem que fazer o serviço deles.

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