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AGUDO. Censo Previdenciário obrigatório para todos os servidores efetivos inicia nesta segunda-feira (24)

Levantamento busca atualizar dados e garantir sustentabilidade do regime

Por Assessoria de imprensa da Prefeitura de Agudo

A Prefeitura de Agudo, por meio da Secretaria de Administração e Gestão, inicia nesta segunda-feira (24) o Censo Previdenciário 2025, uma ação obrigatória para servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao município. O processo segue até 19 de dezembro, com atendimentos realizados na Sala de Reuniões da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

O objetivo é atualizar a base de dados previdenciários, garantir a regularidade das informações cadastrais e assegurar a sustentabilidade do regime próprio de previdência, conforme Decreto Municipal nº 144/2025.

A secretária de Administração e Gestão, Daniela Camargo, destaca que a atualização cadastral é um instrumento essencial para proteger o servidor e fortalecer a gestão previdenciária. “O Censo Previdenciário é uma ferramenta de transparência, precisão e segurança. Ele garante que todos os servidores, ativos, aposentados e pensionistas, tenham seus dados atualizados, evitando inconsistências, assegurando direitos futuros e reforçando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”. Ainda, ela reforça que a participação é obrigatória, conforme legislação federal e municipal, e que o não comparecimento pode gerar bloqueio temporário do benefício ou da remuneração até a regularização.

A convocação engloba todas as pessoas vinculadas ao regime próprio do município. O Censo Previdenciário é fundamental para a atualização dos dados cadastrais evita problemas futuros na concessão de aposentadorias, pensões e revisões de benefícios. Ainda, ele atua para manter a regularidade do RPPS, permite projetar o futuro do regime, garantindo sustentabilidade e equilíbrio atuarial e protege o servidor e o município de inconsistências, pagamentos indevidos ou informações desatualizadas.

Para facilitar o atendimento, o Município organizou um cronograma distribuído por setores, escolas e secretarias. Na primeira semana, o atendimento inicia nesta segunda-feira (24), com os servidores da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Administração. Na terça-feira (25), o atendimento será voltado à Secretaria da Saúde, que também retorna na quarta-feira (26). Na quinta (27) e na sexta (28), os servidores da Secretaria de Obras realizam o Censo.

Na segunda semana, o cronograma continua no dia 1º de dezembro, segunda-feira, com os servidores da Cultura, Turismo e Esporte. Na terça-feira, 2 de dezembro, será a vez das escolas EMEF Santo Antônio e EMEF Três de Maio. Na quarta-feira, 3, será atendida a EMEF Santos Reis. Na quinta-feira, 4, participam as escolas EMEF Dom Pedro II e EMEF 7 de Setembro. Já na sexta-feira, 5, o atendimento é destinado à EMEF Santos Dumont.

Na terceira semana, o atendimento do dia 8 de dezembro, segunda-feira, será dedicado ao Gabinete, Assistência Social e Desenvolvimento Rural. Na terça-feira, 9, ocorre o atendimento para a EMEI Paraíso da Criança e também inicia o atendimento exclusivo aos aposentados e pensionistas. Na quarta-feira, 10, será atendida a EMEI Alberto Pasqualini, enquanto na quinta-feira, 11, participará a EMEI Olavo Bilac. A sexta-feira, 12 de dezembro, será destinada à repescagem parcial.

Na última semana, o cronograma segue no dia 15 de dezembro, segunda-feira, com o atendimento à EMEF Luiz Germano Poetter. Na terça-feira, 16, continua o atendimento exclusivo aos aposentados e pensionistas. Na quarta-feira, 17, haverá reforço de atendimento para a Secretaria da Saúde. Na quinta-feira, 18, ocorre novamente o atendimento da EMEI Olavo Bilac. O Censo encerra no dia 19 de dezembro, sexta-feira, com a repescagem final, última oportunidade para quem ainda não compareceu.

A documentação completa dos documentos que devem ser levados está listada abaixo. Dúvida podem ser sanadas pelo WhatsApp (51) 99676-5177.

Servidores ativos
Para o Censo dos servidores ativos:

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses);
  4. PASEP/PIS/NIT;
  5. CNH -Carteira Nacional de Habilitação (obrigatória para os Motoristas);
  6. Título de eleitor;
  7. Comprovante de escolaridade; ou na falta deste preencher declaração que será disponibilizada no ato do Censo.
  8. Portaria de Nomeação no Município, contendo a data da efetiva entrada em exercício e ou Último contracheque;
  9. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou CNIS e/ou de outro RPPS, quando for o caso; (modelo contendo vínculos e remunerações)
  10. Arquivo em PDF Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou CNIS e/ou de outro RPPS, quando for o caso; (modelo contendo vínculos e remunerações)
  11. Carteira de Trabalho (CTPS), quando possuir;
  12. Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (Masculino);
  13. Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial;
  14. Identidade profissional (OAB/CRM/CREA/etc.)
  15. Documentação dos dependentes (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido) conforme abaixo:

Dos dependentes (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido).

A – Dos filhos, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um anos), ou inválido:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Certidão de Nascimento (quando filho ou equiparado não emancipado);
  4. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz;
  5. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
  6. Declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o filho (a) inválido ou incapaz possui ou não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza.

B – Do cônjuge ou companheiro(a):

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Certidão de casamento/União Estável registrada em cartório; para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração que será disponibilizada no ato do Censo.
    V – Dos ex-cônjuge ou ex-companheiro, se credor de alimentos por determinação judicial:
  4. Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos;
  5. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  6. CPF.

VI – Para Cadastro dos Pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza.

VI – Para Cadastro do irmão menor de 18 anos e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão não possui rendimento próprio de qualquer natureza.

Servidores inativos
Para o Censo dos servidores aposentados:

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência constante no anexo II;
  4. PASEP/PIS/NIT;
  5. Título de eleitor;
  6. Portaria de concessão da aposentadoria, contendo o tipo de aposentadoria e a forma de cálculo do benefício;
  7. Portaria ou documento que comprove a data de ingresso no ente em que se deu a aposentadoria;
  8. Documentação dos dependentes conforme abaixo:

Dos dependentes (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido).

A – Dos filhos, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um anos), ou inválido:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Certidão de Nascimento (quando filho ou equiparado não emancipado);
  4. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz;
  5. Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
  6. Declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o filho (a) inválido ou incapaz possui ou não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza.

B – Do cônjuge ou companheiro(a):

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF;
  3. Certidão de casamento/União Estável registrada em cartório; para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração que será disponibilizada no ato do Censo.

V – Dos ex-cônjuge ou ex-companheiro, se credor de alimentos por determinação judicial:

  1. Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos;
  2. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  3. CPF.
    VI – Para Cadastro dos Pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):
  4. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  5. CPF;
  6. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza.

VI – Para Cadastro do irmão menor de 18 anos e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos):

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão não possui rendimento próprio de qualquer natureza.

Pensionistas
Para o Censo dos pensionistas:

  1. Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, preencher declaração que será disponibilizada no ato do Censo.
  4. Certidão de casamento e/ou nascimento;
  5. Portaria de concessão da pensão, identificando o instituidor da pensão;
  6. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
  7. Documento de identificação com número do CPF do instituidor da pensão;
  8. PIS PASEP do instituidor da pensão.

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