Por Assessoria de Imprensa do MP/RS
O Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeira do Sul condenou, na quinta-feira (6), uma mulher pelo homicídio qualificado de seu filho recém-nascido a 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em agosto de 2015, quando a ré, após dar à luz em casa, colocou o bebê em um saco plástico e o lançou em um açude, ainda vivo. Laudos periciais indicaram que a criança nasceu com vida e foi vítima de asfixia e afogamento.
A sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra descendente, além da causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação com base nas provas colhidas ao longo do processo, incluindo os laudos técnicos que comprovaram que a criança nasceu com vida e os meios utilizados para a prática do crime.
O promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, que atuou em plenário, destacou a gravidade do crime e a resposta da sociedade por meio do veredito: “O Ministério Público atuou, desde o início do processo, com firmeza para garantir que esse crime hediondo não ficasse impune. A decisão do Tribunal do Júri reflete a repulsa da comunidade diante de condutas que atentam contra os valores mais fundamentais da convivência humana, em especial a morte premeditada de um bebê”.





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