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PREFEITURA. Reforma da Previdência é dividida em quatro projetos. Confira o que há em cada proposta

Matérias já estão em análise na Procuradoria Jurídica do Legislativo Municipal

Projetos apresentados pelo prefeito Rodrigo Decimo iniciaram a tramitação no Poder Legislativo de SM (Foto Graci Lorenzi/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

A Reforma da Previdência protocolada na Câmara Municipal de Santa Maria, na segunda-feira (3), pelo prefeito Rodrigo Decimo (PSD), é dividida em quatro propostas. O pacote contém uma emenda à Lei Orgânica, dois projetos de lei complementar e um projeto de lei ordinária. Ou seja, são três tipos de matérias com tramitação distintas.

A iniciativa busca adequar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às diretrizes nacionais, estancar incorporações de vantagens temporárias e reequilibrar o sistema – hoje com déficit atuarial projetado superior a R$ 4 bilhões. A Prefeitura afirma que desembolsa cerca de R$ 15 milhões por mês (R$ 180 milhões/ano) para a folha do RPPS e, além disso, aportará mais R$ 35 milhões entre junho e dezembro de 2025 (total de R$ 215 milhões no ano).

Nesta terça-feira (4), as quatro matérias foram enviadas para análise da Procuradoria Jurídica da Casa, onde é analisada a admissibilidade de cada texto, com possibilidade de sugerir modificações ao Poder Executivo.

Vencida essa etapa (que pode durar até 15 dias, prorrogáveis por mais cinco dias se necessário), é hora de passar pelo primeiro crivo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse é o colegiado responsável por publicar um parecer terminativo pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e legalidade das proposições.

Ou seja, a CCJ atua como a primeira e mais crucial “peneira” política e legal para os quatro projetos da Reforma da Previdência, determinando se eles podem prosseguir para o debate de mérito e votação final.

Abaixo, conheça cada projeto e sua tramitação após sair da CCJ.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica 2/2025

A emenda atualiza a “constituição” municipal para fixar os pilares previdenciários: consolida o caráter contributivo e solidário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); determina gestão unificada entre Executivo (incluídas autarquias e fundações) e Legislativo; e remete as regras de cálculo de proventos e pensões para lei complementar. Também veda requisitos diferenciados, exceto nas hipóteses de aposentadorias especiais previstas em lei complementar.

Entre as mudanças de mérito, a emenda fixa as idades mínimas permanentes de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para a aposentadoria voluntária; define parâmetros de transição (pontos e pedágio); e estabelece idades mínimas nas aposentadorias especiais (professor: 57/60; pessoa com deficiência: 55/60; exposição a agentes nocivos: 60).

A proposta ainda trata, em nível orgânico, de paridade e integralidade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 nas regras de transição por pontos e pedágio, bem como das idades-baliza dessas transições (inclusive para professores).

Por fim, o projeto explicita a vedação de incorporar vantagens temporárias (FGs, cargos em comissão etc.) à remuneração do cargo efetivo e aos proventos, tema que também terá disciplina infraconstitucional.

Tramitação: Após passar pela CCJ, a Câmara tem até 48 horas para constituir uma comissão especial para analisar o texto e produzir um parecer (de forma geral, as comissões temporárias – o que inclui os colegiados especiais – tem até 60 dias de atuação, prorrogáveis por mais 30 dias). O projeto terá dois turnos de discussão e será votado duas vezes, com um interstício obrigatório de dez dias entre as votações. Para sua aprovação, a matéria deve obter o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em ambas as votações, sendo posteriormente promulgada pela Mesa Diretora.

Projeto de Lei Complementar 27/2025

O PLC 27/2025 modifica o Estatuto dos Servidores (Lei Municipal 3.326/1991) para adequá-lo às novas diretrizes. Ele inclui os artigos 227-A (lista benefícios de caráter assistencial, como auxílio-natalidade, salário-família, auxílio-funeral e auxílio-reclusão), 228-A (veda incorporar vantagens temporárias à remuneração e aos proventos) e 228-B (resguarda direitos adquiridos — incorporações — até 13 de novembro de 2019).

O texto também revoga dispositivos antigos do Estatuto que tratavam de aposentadorias, pensões e vantagens incorporáveis — entre eles os artigos 153, 227, 228 a 235 e parágrafos correlatos. A ideia é remover sobreposições e abrir espaço para que o Plano de Benefícios (novo PLC 26/2025) concentre as regras previdenciárias.

Projeto de Lei Complementar 26/2025

O PLC 26/2025 “estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município”, centralizando em uma única lei todas as regras de vida previdenciária: filiação, benefícios (aposentadorias e pensões), cálculo, reajustes e revisões. Ele revoga a legislação municipal esparsa sobre o tema, para encerrar divergências e inseguranças jurídicas acumuladas ao longo dos anos.

O projeto também detalha parâmetros de transição e hipóteses especiais (deficiência, exposição a agentes nocivos, magistério), articulando-se com as idades e diretrizes inscritas na Emenda à Lei Orgânica.

Tramitação: Os dois PLCs seguem o rito especial de tramitação, que exige a constituição de uma comissão especial para sua revisão, dispensando a tramitação nas demais comissões temáticas, exceto a CCJ. Este rito demanda que o processo assegure ampla divulgação e a realização de audiências públicas, além de abrir um prazo mínimo de 15 dias para que cidadãos e vereadores apresentem sugestões e emendas, com a discussão geral em Plenário ocorrendo em duas sessões ordinárias consecutivas.

Projeto de Lei 10.132/2025

O PL 10.132/2025 institui o novo Plano de Custeio do RPPS. Entre os pontos centrais estão:

• Contribuição patronal do Município fixada em 28%;

• Contribuições dos servidores ativos com alíquotas progressivas por faixas (14%, 16,5%, 19% e 21,5%);

• Contribuição de aposentados e pensionistas a partir do que exceder um salário-mínimo (quem recebe até o mínimo não contribui).

Tramitação: O projeto de lei deve, obrigatoriamente, ser analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças (COF) após a CCJ, pois opina sobre a adequação orçamentária e a variação da receita/despesa pública. O projeto seguirá o rito ordinário e, para que se torne lei, precisa ser aprovado por maioria simples dos vereadores presentes em sessão plenária.

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Um Comentário

  1. Tipica informação inutil para a grande maioria. Primeiro porque só diz respeito aos servidores municipais. Segundo porque a grande maioria não tem dimensão do tamanho do problema ou das alternativas que existiam para solucioná-lo. Caiu um projeto de paraquedas no Cabidão. Não se sabe se as alternativas eram melhores ou piores.

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