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JUSTIÇA. Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG; CNJ apura a decisão

Determinação foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG

Nota conjunta foi publicada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres (Foto TJMG/Divulgação)

Reproduzido do jornal eletrônico SUL21, com informações da Agência Brasil

Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça, de acordo com informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Os ministérios enfatizaram que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Na avaliação das duas pastas, o Brasil repudia o casamento infantil, “prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”. Destacaram ainda que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, “concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas”.

A nota reafirma que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. E conclui: “Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes”.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, neste sábado (21), Pedido de Providências em relação à atuação do TJMG e do desembargador Magid Nauef Láuar.

Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”.

O processo vai tramitar sob sigilo, uma vez que envolve uma menor de idade.

Ministério Público de Minas

Também em nota, o MPMG comunicou que irá adotar as providências processuais cabíveis.

“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, garantiu que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

O caso

Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida.

A sentença resultou de denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, à época com 12 anos de idade, por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância. As investigações feitas inicialmente concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Absurdo. Sem discussão. Porém o CNJ até onde sabia era só para assuntos administrativos. Total zero. Direito, como administração, tem suas modas. Anda aparecendo muito de uns tempos para cá a teoria da derrotabilidade. Não aplicar a lei por conta de caracteristicas do caso. Além da minoridade acredito ter outro problema. Nos antigamente alguém praticava o estupro. Para escapar da pena casava. Depois de baixar a poeira separava. Pagava pensão ou não. Alguns sumiam.

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