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POLÍCIA. Rio Grande do Sul conta com 62 DPs que têm selo Amiga dos Animais. Uma em Santa Maria

Entre outras ações, elas verificam denúncias, fiscalizam e resgatam animais

Por Juliana Dias / Da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado

Trabalho dos policiais gaúchos inclui, entre outras ações, a verificação de denúncias, fiscalizações, resgates de animais acidentados e encaminham para tratamento (Foto Ascom/PC)

A comoção gerada pela morte do cão Orelha após sofrer agressões em Santa Catarina reacendeu o debate sobre as punições para maus-tratos a animais no Brasil. Para coibir esse tipo de crime, o Rio Grande do Sul conta com 62 Delegacias de Polícia com o selo Amiga dos Animais espalhadas por todo o Estado, além da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema), em Porto Alegre.

O selo Delegacia de Polícia Amiga dos Animais, lançado em abril de 2021, é um projeto que visa instituir, em delegacias de polícia, cartórios especializados na investigação de crimes de maus-tratos e crueldade contra os animais. Inicialmente, 15 delegacias do Rio Grande do Sul aderiram ao projeto e, atualmente, já são 62 unidades a contar com o título, sendo 18 na Região Metropolitana e 44 no interior do Estado.

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Esses cartórios têm promovido uma série de qualificações para otimizar o trabalho investigativo desse tipo de crime. Entre outras atividades, essas unidades desenvolvem a verificação de denúncias, fiscalizações, resgates de animais acidentados, encaminhamentos para tratamento e cirurgias, colocação dos animais resgatados com tutores provisórios, encaminhamentos para adoções, instrução de procedimentos policiais e realização de ações preventivas.

Delegacias que não aderiram ao selo também investigam o crime normalmente; a diferença é que não possuem espaços dedicados unicamente a esse trabalho. Além dos cartórios, a Dema, órgão integrante do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), investiga infrações penais cometidas contra os animais.

Proteção animal

Maltratar animais é crime no Brasil. A Lei 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020, alterou a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e tornou mais severas as penalidades especificamente para quem maltrata cães e gatos, representando um marco importante na proteção animal…”

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