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MUNICÍPIO. Veja aqui os prazos para a destinação à campanha Imposto Solidário, que inicia 23 de março

Saiba quais são os projetos sociais aptos a receberem porcentagem do IR

Iniciativa tem o objetivo de incentivar a destinação de parte do IR a projetos sociais que beneficiam idosos, crianças e adolescentes

Por Gabriel Marques (Com arte de Gibran Carrazzoni) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria informa sobre o período de participação na campanha Imposto Solidário, que terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio, conforme calendário de declaração do Imposto de Renda (IR). A iniciativa tem o objetivo de incentivar a destinação de parte do IR a projetos sociais que beneficiam idosos, crianças e adolescentes.

Durante esse período, pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda por deduções legais (modelo completo) poderão destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo Municipal do Idoso e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Pessoas jurídicas que declaram o IR pelo lucro real podem destinar 1%. As destinações podem ser feitas no site da Prefeitura de Santa Maria.

Conforme a Secretaria da Fazenda, Santa Maria tem o potencial de arrecadar R$ 38 milhões, se considerado os 39,5 mil contribuintes que entregaram a declaração por deduções legais em 2025. Deste grupo, somente 2 mil destinaram ao Imposto Solidário, o que resultou na arrecadação de R$ 4 milhões.

Em 2026, há mais de 30 opções para a destinação do Imposto Solidário. Confira os projetos sociais participantes e como realizar a destinação.

ENTIDADES PARTICIPANTES

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

  • Associação de Cegos e Deficientes Visuais (ACDV)
  • Aldeias Infantis SOS – Santa Maria
  • Associação dos Amigos do Santa Maria Judô (AASMJ)
  • Associação Bandeira Social
  • Associação do Centro Comunitário Infantil do Carolina (CCI Carolina)
  • Associação Colibri
  • Associação Esportiva Piá
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/SM)
  • Associação Orquestrando Arte
  • Associação Riograndense Equoterapia e Equilíbrio
  • Associação Servos da Caridade Pão dos Pobres Santo Antônio
  • Centro de Apoio à Criança com Câncer (CACC)
  • Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDEDICA)
  • Centro de Integração Empresa-Escola do RS (CIEE/RS)
  • Centro Social Marista Santa Marta
  • Entidade Palotina de Assistência Social (Epas)
  • Escola Municipal de Aprendizagem Industrial (Emai)
  • Fundo Municipal da Criança e Adolescente (para quem optar destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)
  • Instituto Pedagógico Social Tabor
  • ONG Nossa Vida sua Vida
  • Projeto Nações em Ação
  • Projeto Pallotti
  • Rede Nacional de Aprendizagem Promoção Social e Integração (RENAPSI)
  • Royale Escola de Dança e Integração Social
  • Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável (SAEMA)
  • Sociedade Espírita Estudo e Caridade Lar de Joaquina
  • Sociedade Espírita Luz do Caminho Fernando do Ó
  • Sociedade Esportiva Novo Horizonte

Fundo Municipal do Idoso

  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan
  • Associação Colibri
  • Associação de Apoio à Pessoas com Câncer (AAPECAN)
  • Fundo Municipal do Idoso (para quem optar destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)
  • Lar das Vovozinhas
  •  Lar Vila Itagiba

PASSO A PASSO PARA DESTINAR

1° – Após lançar as receitas e despesas na declaração, verificar qual a melhor opção: deduções legais ou desconto simplificado;
2° – Se optar por deduções legais, clique em doações diretamente na declaração;
3° – Você pode escolher destinar 3% para o Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e mais 3% para o Fundo Municipal do Idoso. Clicando em novo, o valor disponível para doação aparecerá na tela;
4° – Escolha o Fundo Municipal, selecione Rio Grande do Sul, depois Santa Maria, digite o valor que deseja destinar para cada um dos fundos, separadamente;
5° – Clique em ok, imprima os dois DARFs e pague na rede bancária até o dia 29/05/2026;
6° – O valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa SELIC;
7° – Se quiser escolher a entidade a ser beneficiada, depois de pagar o DARF, acesse a página do Imposto Solidário. A destinação ao Imposto Solidário deve ser feita até 29/05/2026

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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