
Por Maiquel Rosauro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, apresentado pela vereadora Alice Carvalho (PSol) para sustar os efeitos do decreto que reajustou a tarifa do transporte coletivo em Santa Maria recebeu um parecer que muda o rumo da tramitação na Câmara Municipal. A Procuradoria Jurídica da Casa determinou a devolução da proposta para que, antes, sejam cumpridas as diligências previstas no Regimento Interno do Parlamento.
Na prática, o parecer afirma que, antes de qualquer análise de mérito sobre a legalidade ou não do aumento da passagem, a Mesa Diretora precisa oficiar o Executivo e solicitar os esclarecimentos que considerar necessários, abrindo o prazo de dez dias úteis previsto no parágrafo único do artigo 211 do Regimento Interno. Só depois disso o processo deverá retornar para nova manifestação jurídica.
O ponto central do parecer, publicado na última sexta-feira (27), é o fato de que a Procuradoria não rejeitou a via escolhida por Alice. Ao contrário, registrou que o decreto legislativo é o instrumento adequado para esse tipo de iniciativa e que a vereadora tem legitimidade para apresentá-lo.
O órgão citou a Lei Orgânica do Município e o próprio Regimento Interno para sustentar que cabe à Câmara controlar atos normativos do Executivo que, em tese, exorbitem o poder regulamentar.
O parecer sustenta que o Projeto de Decreto Legislativo não deve ser submetido ao plenário e que, neste caso específico, o foro de deliberação é exclusivo da Mesa Diretora, e não do conjunto dos vereadores em sessão. Segundo a manifestação, levar a proposta ao plenário representaria “flagrante ilegalidade” na tramitação.
Entenda o projeto
A iniciativa de Alice busca sustar os efeitos do Decreto Executivo nº 26/2026, que elevou o valor da tarifa pública do transporte coletivo.
No projeto, a parlamentar sustenta que houve extrapolação do poder regulamentar por parte da Prefeitura, com base em dois argumentos principais: a suposta inobservância do rito metodológico previsto na Lei Municipal nº 6.970/2024 e a ausência de apreciação prévia da planilha de custos pelo Conselho Municipal de Transportes, como estabelece a Lei nº 3.683/1993.
Na justificativa, Alice afirma que o aumento foi editado sem a demonstração clara dos critérios técnicos adotados e sem comprovação de que a planilha de custos tenha sido apreciada pelo conselho.
A vereadora também argumenta que o decreto mistura fundamentos típicos de reajuste e de revisão tarifária, sem deixar claro qual metodologia foi efetivamente utilizada pela Administração Municipal.





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