SANTA MARIA. “RefisSM 2026” entra em vigor e mais de 200 contribuintes já procuraram a Prefeitura
Programa de Recuperação Fiscal do município começou nesta segunda-feira, 27

Por Lenon de Paula (com foto de Felipe Ferreira) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Regularizar as dívidas com o Município com vantagens únicas. Esse é o objetivo do Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026, cujos atendimentos iniciaram nesta segunda-feira (27). A iniciativa, regrada pela Lei nº 7132/2026, oferece condições especiais para quitar débitos municipais, como anistia de multas e juros e parcelamento estendido. Somente neste primeiro dia, cerca de 220 contribuintes foram atendidos no Centro Administrativo Municipal para a negociação de dívidas ativas ou ajuizadas.
Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria 2026
• Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
• Período de adesão: de 27 de abril de 2026 a 26 de junho de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
• Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 26/06/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.
QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e representante legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: [email protected].
LINKS ÚTEIS
• A guia para pagamento à vista só poderá ser emitida para dívidas ativas. Para a emissão da guia à vista, acesse o link Serviços Online.
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PJ – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PJ – Refis 2026
• Para realizar o agendamento para atendimento presencial acesse o link Agendamentos Refis 2026.
• Para realizar o cálculo dos descontos do Refis 2026 acesse o link Calculadora de Descontos Refis 2026.
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