DestaqueSanta Maria

SANTA MARIA. Confira as próximas datas da Rua do Lazer. Até o fim de 2026, serão mais seis atividades

Programação da Prefeitura acontecerá uma vez por mês, no Bairro Camobi

Rua do Lazer é uma iniciativa do Programa Santa Maria em Movimento, instituído pela Lei nº 7.040 de setembro de 2025

Por Gabriel Marques (Com foto de Guilherme Brum) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria informa sobre as datas da Rua do Lazer para o restante de 2026. Até o final do ano, mais sete atividades vão ocorrer, pelo menos uma vez por mês. A iniciativa sempre será na Avenida Prefeito Evandro Behr, a Faixa Velha do Bairro Camobi, no trecho entre a Igreja do Amaral e a rotatória da Avenida Roraima, das 6h ao meio-dia. Neste período a comunidade poderá utilizar os dois sentidos da via para a prática de atividades físicas como caminhadas, corridas e passeios ciclísticos.

Durante a Rua do Lazer, as vias laterais, em paralelo a ERS-509, terão o fluxo liberado normalmente para veículos nas duas direções. As rótulas da Avenida Roraima permanecerão liberadas para o tráfego de veículos. A Secretaria de Esporte e Lazer coordena a organização do evento em parceria com a Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SSOP) e demais forças de segurança da cidade.  

A Rua do Lazer é uma iniciativa do Programa Santa Maria em Movimento, instituído pela Lei nº 7.040 de setembro de 2025. A escolha dos trechos segue critérios técnicos de segurança, acessibilidade e viabilidade operacional. O fechamento das vias ocorre de forma temporária e devidamente sinalizada, garantindo o acesso de moradores e o atendimento de serviços indispensáveis. 

RUA DO LAZER

  • 21 de junho;
  • 19 de julho;
  • 30 de agosto;
  • 13 de setembro;
  • 18 de outubro;
  • 15 de novembro;
  • 13 de dezembro.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo