Um fato é inegável: as federações esportivas, do futebol em especial (porque é o de maior alcance popular), são instituições de direito privado. Portanto, em tese, não cabe ao poder público definir quando e em que circunstâncias, menos ainda por quanto tempo, acontecerão as renovações dos seus corpos dirigentes.
No entanto, direta ou indiretamente, essas associações (a Confederação Brasileira de Futebol, por exemplo) recebem dinheiro público. O que abriria uma brecha para buscar, na via legal, regrar as eleições destas instituições. O próprio Presidente da República sugeriu (e mais não poderia fazer, legalmente) que os mandatos não poderiam exceder oito anos em entidades como as federações estaduais e a própria CBF.
De todo modo, tentativa de mexer nesse assunto (que tem muito mais a ver com negócios do que com esporte, como canso de escrever e falar) já existe no Congresso Nacional. E está no freezer, aliás de forma, digamos, muito conveniente.
Mas, que proposta é esta? E em que pé se encontra? Quem responde a isso é o jornalista Lauro Jardim, editor da versão online da seção “Radar” da ex-revista Veja. Acompanhe:
“Limites nas federações de futebol
Está adormecido desde 2005 no Congresso Nacional um projeto de lei do deputado Silvio Torres que atende exatamente a sugestão indireta de Lula para a mudança no comando da CBF a cada oito anos. A lei, questionada por muitos sobre a sua constitucionalidade, também prevê limites para os mandatos de dirigentes em federações de futebol em todo o país.
Atualmente, dezesseis presidentes de federação nos estados estão no poder há pelo menos dez anos. Torres, a propósito, figura de proa da CPI da CBF há quase dez anos, é um dos maiores adversários de Teixeira no Congresso.”
PARA LER OUTRAS NOTAS DA SEÇÃO “RADAR”, CLIQUE AQUI .
SIGA O SITÍO NO TWITTER
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.