Arquivo

Proposta no Senado. Embriagado ou fazendo racha, se matar alguém pode pegar 12 anos de cadeia

A idéia, uma proposta do senador pedetista Cristovam Buarque (foto), do Distrito Federal, é ampliar bastante a pena para quem matar alguém no trânsito e estiver embriagado. Vale o mesmo no caso dos conhecidos “rachas” que, acredite, acontecem também em Santa Maria.

 

Pode parecer uma miragem, mas incrivelmente não é. O assunto já está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem caráter terminativo. Isto é, se for aprovada, não precisará ir ao plenário, passando direto para a análise da Câmara dos Deputados. E, na CCJ, há boas chances de ser votada ainda nesta semana, como conta Flávio de Mattos, em reportagem distribuída pela Agência Senado. A foto é de Márcia Kalume. A seguir:

 

“CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de “rachas”. A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.

O senador Cristovam Buarque acredita que, do ponto de vista jurídico-penal, as mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil tornaram-se fatos banais. Segundo ele, as sanções impostas a quem produz acidentes fatais poucas vezes chegam a determinar a restrição de liberdade, ficando apenas em restrição de direitos.

“Já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito. Para isso, devemos, também, alterar as penas previstas no Código Penal (CP), de forma a…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo