Estado

BRITTO. Quase 20 anos depois, ex-governador é condenado por improbidade na compra de helicóptero

Helicóptero deveria ter sido destinado ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Unidade de Socorro Aeromédico. Foto Divulgação

Por Sul21

Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferida na tarde desta quarta-feira (6), condenou por improbidade administrativa o ex-governador Antônio Britto Filho (PMDB), José Luiz Rocha Paiva, Antônio Carlos Pereira, Flávio Luiz Vaz Netto, André Porto dos Reis, Luiz Antônio Fraga e Rotorbrás Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda., por irregularidades na licitação para compra de um helicóptero em 1998.

A aeronave deveria ter sido destinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Unidade de Socorro Aeromédico para auxílio nas operações de policiamento rodoviário, mas acabou sendo utilizada para o transporte de autoridades.

Caso
Em 1997, foi realizada licitação para a compra de um helicóptero a ser utilizado pelo Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual. Na ocasião, o certame foi revogado pois a decisão da compra ocorreu sem estudo técnico. Foi elaborado novo edital e apenas uma concorrente, a empresa ré Rotorbrás, foi declarada vencedora.

Segundo o DAER, o Ministério da Aeronáutica inspecionou a aeronave e concluiu que em vários aspectos não atendia aos requisitos do edital. Apesar do relatório técnico desfavorável, o helicóptero foi adquirido pelo valor de R$ 4.134.000,00, sendo que o uso da aeronave se ateve ao transporte de agentes políticos do primeiro escalão do Estado.

Na Justiça, o DAER ingressou com pedido integral de ressarcimento do prejuízo à autarquia, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, entre outros.

Para a Juíza Marilei Lacerda Menna, os documentos, a perícia e as testemunhas ouvidas comprovam as irregularidades denunciadas na compra da aeronave. “A alegada necessidade de aquisição do helicóptero para o incremento e qualificação dos serviços de segurança viária prestados pelo Batalhão de Polícia Rodoviário veio eivada de qualquer Resolução ou Ato do Conselho do DAER indicando a necessidade da aquisição da aeronave, assim como não restou demonstrada a existência de estimativas de preços para quando da sua aquisição. Gize-se que se trata de dinheiro público, cujos recursos devem ser devidamente calculados a fim de atender a necessidade existente da melhor forma possível”, ressaltou a Juíza.

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Um Comentário

  1. Decisão em primeira instância? Chance de prescrição é grande.
    Notícia também é uma petice. “Viu só? Não foi só Tarso, o intelectual, que comprou helicópteros!”. Justificam os próprios erros com os erros dos outros.

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