HABITAÇÃO. Prefeitura entrega 198 Certidões de Direito Real de Uso às famílias do “Cipriano da Rocha”
![](https://claudemirpereira.com.br/wp-content/uploads/2018/05/prefeitura-habitação.jpg)
Por MAURÍCIO ARAUJO (texto) e DEISE FACHIN (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Cento e noventa e oito famílias do Loteamento Cipriano da Rocha, no Bairro Pinheiro Machado, dormiram, na noite de segunda-feira (07), tendo a certeza que a casa em que residiam eram, de fato e documento firmado, suas. O prefeito Jorge Pozzobom, o vice-prefeito Sergio Cechin, e o superintendente de Habitação, Wagner Bitencourt, entregaram as Certidões de Direito Real de Uso (CDRU) aos moradores, lembrando-os que os documentos equivalem a escrituras públicas.
A Prefeitura de Santa Maria ainda ressalta que os moradores do Loteamento que ainda não entregaram os documentos ao Executivo para, também, conseguirem a Certidão, ainda podem fazê-lo. Basta procurar a Superintendência de Habitação (Rua Venâncio Aires, 2277, térreo).
De acordo com o prefeito Jorge Pozzobom, entregar as escrituras às famílias significa dar dignidade a elas, já que o documento traz diversas garantias, tais como: registrar junto ao cartório de imóveis; oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para construção e reformas; e transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município.
“Estou muito feliz em entregar estes documentos a vocês. Esse é um compromisso nosso, que assumimos e estamos cumprindo. A comunidade da Cipriano da Rocha merece e estamos garantindo a dignidade de vocês”, disse o chefe do Executivo.
“Podem acreditar, a partir desta noite, com este documento em mãos, a vida de vocês vai melhorar”, completou o superintendente de Habitação.
Emocionados e felizes com o momento, várias pessoas lotaram o Centro Comunitário do bairro e, a cada cidadão chamado, toda a comunidade vibrava com a conquista.
CONCESSÃO DAS CERTIDÕES
Aos beneficiários e seus sucessores
É permitido:
– Usar o documento com força de escritura pública
– Registrar junto ao cartório de imóveis
– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para construção e reformas
– Transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município
– Transferir a terceiros somente após um prazo de cinco anos, mediante comunicação ao Município
Não é permitido:
– Transferir, transmitir ou ceder a terceiros antes de um prazo de cinco anos
– Tornar-se proprietário de outro imóvel urbano ou rural
– Mudar a destinação residencial do imóvel
– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para aquisição de outro imóvel
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, E TAMBÉM VER OUTRAS FOTOS, CLIQUE AQUI.
Deveriam arrumar um jeito de ‘dar uma força’ no registro junto ao cartório de imóveis, começa em 55 pila mas facilmente bate nos 150.