Sem categoria

HABITAÇÃO. Prefeitura entrega 198 Certidões de Direito Real de Uso às famílias do “Cipriano da Rocha”

Entrega de Certidões aos moradores ocorreu no Centro Comunitário do bairro, com a presença de Pozzobom, Cechin e Bitencourt

Por MAURÍCIO ARAUJO (texto) e DEISE FACHIN (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Cento e noventa e oito famílias do Loteamento Cipriano da Rocha, no Bairro Pinheiro Machado, dormiram, na noite de segunda-feira (07), tendo a certeza que a casa em que residiam eram, de fato e documento firmado, suas. O prefeito Jorge Pozzobom, o vice-prefeito Sergio Cechin, e o superintendente de Habitação, Wagner Bitencourt, entregaram as Certidões de Direito Real de Uso (CDRU) aos moradores, lembrando-os que os documentos equivalem a escrituras públicas.

A Prefeitura de Santa Maria ainda ressalta que os moradores do Loteamento que ainda não entregaram os documentos ao Executivo para, também, conseguirem a Certidão, ainda podem fazê-lo. Basta procurar a Superintendência de Habitação (Rua Venâncio Aires, 2277, térreo).

De acordo com o prefeito Jorge Pozzobom, entregar as escrituras às famílias significa dar dignidade a elas, já que o documento traz diversas garantias, tais como: registrar junto ao cartório de imóveis; oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para construção e reformas; e transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município.

“Estou muito feliz em entregar estes documentos a vocês. Esse é um compromisso nosso, que assumimos e estamos cumprindo. A comunidade da Cipriano da Rocha merece e estamos garantindo a dignidade de vocês”, disse o chefe do Executivo.

“Podem acreditar, a partir desta noite, com este documento em mãos, a vida de vocês vai melhorar”, completou o superintendente de Habitação.

Emocionados e felizes com o momento, várias pessoas lotaram o Centro Comunitário do bairro e, a cada cidadão chamado, toda a comunidade vibrava com a conquista.

CONCESSÃO DAS CERTIDÕES

Aos beneficiários e seus sucessores

É permitido:

– Usar o documento com força de escritura pública

– Registrar junto ao cartório de imóveis

– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para construção e reformas

– Transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município

– Transferir a terceiros somente após um prazo de cinco anos, mediante comunicação ao Município

Não é permitido:

– Transferir, transmitir ou ceder a terceiros antes de um prazo de cinco anos

– Tornar-se proprietário de outro imóvel urbano ou rural

– Mudar a destinação residencial do imóvel

– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para aquisição de outro imóvel

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, E TAMBÉM VER OUTRAS FOTOS, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Deveriam arrumar um jeito de ‘dar uma força’ no registro junto ao cartório de imóveis, começa em 55 pila mas facilmente bate nos 150.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo