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ELEIÇÕES 2018. Lei, como está, não permitiria carros de som na campanha. Exceto em carreatas e comícios

A menos que se dê outra interpretação (é essa a consulta ao TSE), carros como esse terão atuação muito limitada na campanha deste ano

No portal especializado Consultor Jurídico, em texto de GABRIELA COELHO, com foto de Reprodução

Com o objetivo de entender a nova legislação sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, o deputado federal Pedro Paulo (DEM) consultou, em junho, o Tribunal Superior Eleitoral. O caso está com o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a presidente do Instituto Paulista de Direito Eleitoral, Karina Kufa, diferente do texto anterior, a previsão da utilização de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, passou a ser permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Tal previsão gerou dúvidas quanto à sua aplicabilidade e restrição.

A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som  como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

“Essa consulta é importante porque há duvide vai poder ter ou não, por haver falta de clareza da nova legislação. Se formos ao extremo, vai aumentar custo do candidato, ou seja, haverá pelo menos mais um carro, mais pessoas”, explicou Karina.

Clique aqui para ler a consulta.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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