No portal especializado COLETIVA.NET, com foto de Reprodução
Após 43 anos da morte de Vladimir Herzog, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou nesta quarta-feira, 4, a sentença que condena o Estado Brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato e tortura do jornalista. Herzog foi encontrado, em 1975, no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa (DOI-CODI), de São Paulo, em cena na qual simulava suicídio.
A decisão da corte reconhece a natureza de crime lesa-humanidade – crime contra a humanidade – no assassinato do jornalista, o que o torna imprescritível. Com a decisão, o Estado Brasileiro será obrigado a dar seguimento às medidas de reparação ordenadas pela CIDH, especialmente da investigação e do processo penal em torno dos fatos ocorridos. Em nota, o Instituto Vladimir Herzog (IVH) afirma que “cabe à sociedade civil cobrar com urgência do Supremo Tribunal Federal a reinterpretação da Lei da Anistia, confirmando a decisão da Corte de que não é aceitável a impunidade a torturadores e assassinos a serviço do Estado”.
Em homenagem ao jornalista foi criado, em 1978, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog. Em edição anual, ele é concedido para profissionais e veículos que se destacam na defesa da democracia, cidadania e diretos humanos e sociais. A entidade que leva seu nome diz continuar sua luta para que a Justiça seja alcançada e para que todos os casos de violações de Direitos Humanos sejam investigados e punidos. “É um processo imprescindível para que possamos virar esta página sombria de nossa história, que continua a se repetir nas mortes e torturas ainda hoje praticadas por agentes do Estado”, diz a nota sobre a decisão. A íntegra da sentença pode ser conferida pelo site da CIDH.
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
Assunto mais preocupante que os fingimentos do Neymar, criança mimada.