CÂMARA. Projeto de Lei que proíbe fogos de artifício com estampido, em Santa Maria, avança no Legislativo
Por Maiquel Rosauro
A proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido deverá, em breve, se tornar lei em Santa Maria. Na semana passada, a Comissão Especial que trata do tema concluiu relatório favorável a normal tramitação da iniciativa. O parecer, inclusive, confirma que a prática é inoportuna a maioria dos humanos, ao meio ambiente e aos animais.
A Comissão Especial – composta pelos vereadores Jorge Trindade – Jorjão (REDE), presidente; Adelar Vargas – Bolinha (MDB), vice; e Francisco Harrisson (MDB), relator – foi instalada em junho e realizou cinco reuniões de trabalho com entidades e empresas interessadas na lei, além de uma audiência pública em 12 de setembro.
O principal argumento a favor da proposta são as lesões auditivas causadas pelos estampidos tanto em pessoas (sobretudo idosos e deficientes) quanto em animais. Também são notórios os casos de animais machucados ou perdidos após eventos em que fogos de artifício, com estrondos, são utilizados.
ONGs de proteção aos animais, proprietários de pets, Conselho Municipal do Idoso e Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais da OAB/RS Subseção Santa Maria manifestaram-se favoráveis à proposta. A única voz contrária veio da empresa Kaboom Pirotecnia e Personalizados, loja revendedora de fogos de artifício.
Na audiência pública, o proprietário da empresa, Daniel Rodrigues da Silva, afirmou que sua loja é a única autorizada a comercializar fogos de artifício na cidade, sendo que os produtos são legalizados e possuem fabricação permitida e liberada pelo Exército e Inmetro. Ele explicou que qualquer tipo de fogo de artifício gera estampido, mesmo os coloridos, o que torna a lei vaga. O empresário também cobrou mais fiscalização aos estabelecimentos que vendem os fogos de forma ilegal.
Duas emendas foram protocoladas ao projeto, uma modificativa do vereador Manoel Badke – Maneco (DEM), que liberava o uso em datas especiais por entidades; e uma substitutiva, da OAB, que fixa multa de 300 UFM (Unidade Financeira Municipal) para quem desobedecer à lei (o valor da UFM no exercício de 2018 é de R$ 3,3154, logo, a multa ficaria R$ 994,62), e torna uma exceção eventos extraordinários realizados por empresas registradas junto ao Exército e com certificado de registro para shows pirotécnicos.
Enquanto a emenda de Maneco foi rejeitada por unanimidade, a proposta da OAB foi aprovada por todos os vereadores da comissão.
O Projeto de Lei Complementar 8631/2018, que visa regrar os fogos de artifício com estampidos, é uma iniciativa do vereador Jorjão. Para ler a proposta e sua justificativa, clique AQUI.
Tem tudo prá dar certo.