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‘CASO ISADORA’. Santa-mariense acusado da morte da jovem será libertado por ordem de ministro do STF

Da versão online do jornal A HORA, de Santa Catarina, com foto de Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, deu parecer favorável, nesta terça-feira (27), ao pedido de Habeas Corpus para colocar em liberdade, enquanto aguarda a sentença do julgamento, o oficial de cartório de Imbituba, Paulo Odilon Xisto Filho.

O pedido foi impetrado pelo advogado do réu, Aury Celso Lima Lopes Júnior, no processo de homicídio qualificado ao qual Xisto responde como principal suspeito da morte da namorada, a modelo gaúcha Isadora Viana Costa (foto acima).

Segundo informações da família de Paulo Xisto ao Portal A Hora, o oficial de cartório deve ser colocado novamente em liberdade ainda nesta quinta-feira, dia 29.

Isadora, na época com 22 anos, namorada de Paulo Xisto, foi encontrada morta na manhã do dia 8 de maio deste ano, no apartamento do suspeito, na região central de Imbituba.

No curso das investigações, Paulo foi acusado de homicídio qualificado, fraude processual, posse de acessório de arma de fogo de uso restrito e de coação no curso do processo, bem como pelo descumprimento de medidas cautelares.

O oficial de cartório de Imbituba, de 36 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça pouco mais de dois meses após a morte de Isadora, no dia 16 de julho.

O Juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara de Justiça da Comarca de Imbituba, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), à época. O delegado Juliano Baesso, responsável pelas investigações, na companhia de três agentes da Polícia Civil e um Oficial de Justiça prenderam Paulo no cartório de Registro de Imóveis do qual ele é o Oficial, naquele mesmo dia e desde então ele permanece preso preventivamente.

Nesta terça-feira (27), o Ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para a expedição do alvará de soltura do réu.

Na liminar, o ministro Marco Aurélio determinou, ipsis litteris, que “Expeçam o alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo nº 0001379- 13.2018.8.24.0030, da Segunda Vara da Comarca de Imbituba/SC. Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. O curso desta impetração não prejudica a de nº 467.790, do Superior Tribunal de Justiça. Remetam cópia da decisão, com as homenagens merecidas, ao relator, ministro Nefi Cordeiro. 5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 6. Publiquem. Brasília, 27 de novembro de 2018.”.

Procurada pela reportagem do A Hora, Daniela Félix, advogada da família de Isadora e Assistente de Acusação do Ministério Público de SC no processo, disse que já está em contato com o MPSC e que deverá ingressar com recurso na tentativa de derrubar a decisão liminar proferida pelo STF.

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