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CIDADE. Governo divulga nota e afirma que oposição está equivocada sobre o fechamento da Rua Sete

Executivo diz que, devido ao acordo de 2004, contas da Prefeitura serão bloqueadas se via não for fechada. Foto Carla Torres / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

A Prefeitura de Santa Maria manifestou-se, neste domingo (6), contra a nota divulgada sábado (5) pelos vereadores de oposição sobre a situação da Rua Sete de Setembro. O Executivo sustenta no comunicado que os parlamentares estão buscando plantar discórdia e se autopromoverem com a situação.

A nota divulgada pelos edis informava que o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) havia proposto o fechamento da via ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). Além disso, também salientava que o prazo para resolver o problema da via ainda está vigente.

Por outro lado, o Executivo reforça que o equívoco teve início em 2004, no governo Valdeci Oliveira (PT), que não tornou público o fato de que a rua necessitava ser fechada após a conclusão do viaduto. Na nota, o governo relata que apresentou um projeto ao Dnit, em junho de 2017, para manter a via aberta com mais segurança, porém a proposta foi recusada.

“De forma clara e objetiva: se a passagem de nível não estiver interrompida exatamente nos termos propostos pela Gestão Municipal ao DNIT em 2004, as contas da Prefeitura Municipal de Santa Maria serão bloqueadas”, diz a Prefeitura.

O Executivo também afirma que, em hipótese alguma, o fechamento da Rua Sete de Setembro visa gerar um ato político.

Abaixo, confira a nota do Executivo, encaminhada ao site pela vereadora Luci Duartes – Tia da Moto (PDT):

 

Fechamento da Rua Sete de Setembro: a verdade sobre os fatos!
Em relação à Nota de Esclarecimento publicada pelo chamado “Bloco de Oposição”, a Prefeitura de Santa Maria tem o dever de, novamente, manifestar-se sobre o processo de fechamento da Rua Sete de Setembro para lançar luz sobre os fatos.

O Poder Executivo faz isso apenas em respeito aos cidadãos do nosso município, que merecem lisura e transparência e que foram enredados em uma teia de inverdades e meias palavras, em uma leviana tentativa de fazer crer que o Governo Municipal não está ao lado dos moradores lutando com todas as formas legais possíveis para impedir o fechamento da Rua Sete de Setembro.

Da mesma forma, apenas por entendermos não ser aceitável que grupos se aproveitem de momentos de fragilidade da população para plantar discórdia e se autopromover, é que vamos, mais uma vez, e quantas vezes forem necessárias, levar mais esclarecimentos aos moradores.

O fato técnico é que, em 24/09/2015, no processo 5004996-50.2014.4.04.7102, transitou em julgado no Tribunal Regional Federal acórdão em que ficava estabelecido pela Corte Superior que o fechamento da Rua Sete de Setembro era obrigatório, não cabendo mais recurso. Tal fato é público.

Desde que a atual gestão assumiu, ainda nos primeiros meses de governo, mais especificamente no dia 08/03/2017, o Prefeito Municipal, acompanhado da Procuradoria Geral do Município, foi pessoalmente em audiência na Justiça Federal tentar corrigir o equívoco provocado pelo então gestor, o ex-prefeito Valdeci Oliveira (PT), em 2004, e que só veio a público dez anos depois, quando o Município foi considerado inadimplente junto à União por não ter cumprido os termos do contrato original. Na ocasião desse encontro, foi acordado, então, que a Prefeitura teria 90 dias para apresentar um plano de segurança alternativo para a passagem de nível. O que, de fato, foi feito.

Dentro do prazo estipulado, ainda em junho de 2017, o Município apresentou um projeto elaborado pelo corpo técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana, com a instalação de cancelas e o reforço da sinalização na passagem de nível, proposta que, nas próprias palavras do setor técnico do DNIT, “é o que existe de mais seguro no mundo para passagens de nível”. Ou seja, mesmo sem condições financeiras, o Município previu manter a Rua Sete de Setembro aberta com a máxima segurança possível nos dias de hoje. Tal proposta, infelizmente, não foi aceita pelo DNIT, com alegações secundárias de problemas acessórios que, segundo eles, o projeto apresentava. Em sequência, o processo judicial teve seu curso e, paralelamente, o processo administrativo do convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Município também seguiu seu curso.

Diante de mais uma negativa em alterar os termos do convênio firmado em 2004 é que, em 08/11/2018, foi expedida uma Guia de Recolhimento à União (GRU) com valor exato de R$ 15.110.400,83 e data de vencimento de 22/11/2018, pois foi considerada não realizada a contrapartida que o Município se comprometera inicialmente, há 14 anos, ou seja, a Rua Sete de Setembro não se encontrava ainda fechada. Tais datas não decorreram de um processo judicial, o que qualquer advogado pode verificar, mas, sim, do encerramento de um processo administrativo federal. A discussão judicial refere-se à obrigatoriedade de fechamento da rua, não ao prazo em que esta contrapartida deve ser executada. O processo administrativo não está sobrestado pelo judicial, ao menos não por ora.

Assim, neste contexto, o atual Prefeito Municipal conseguiu, com muito esforço dilatar o prazo da GRU para 13/01/2019, dia em que: ou a Rua Sete de Setembro já deve estar fechada ou o Município, considerando a impossibilidade financeira de pagar a multa estipulada, será inserido no Cadastro Único de Convênios (CAUC), situação que impossibilitará todos os repasses de verbas e inviabilizará totalmente o funcionamento de todos os serviços públicos. De forma clara e objetiva: se a passagem de nível não estiver interrompida exatamente nos termos propostos pela Gestão Municipal ao DNIT em 2004, as contas da Prefeitura Municipal de Santa Maria serão bloqueadas.

Sucintamente, esperamos que quaisquer dúvidas que ainda pairem ou que possam ter surgido após a conclusão totalmente equivocada do tal “Bloco de Oposição”, publicada e assinada de forma irresponsável, possam ter sido dirimidas. Todos os esclarecimentos sobre a obrigatoriedade, por decisão judicial e por execução de processo administrativo, do fechamento da Rua Sete de Setembro já foram prestados, inclusive com a apresentação de documentos, em entrevista coletiva no dia 03/01/2019, da qual, infelizmente, nenhum vereador do chamado “Bloco de Oposição” quis participar.

O que não pode ser admitido, em hipótese alguma, são afirmações – e nem sequer insinuações – que o fechamento da Rua Sete de Setembro, neste momento, foi permitido ou até mesmo provocado para gerar um fato político. Declarações desse tipo ofendem, desrespeitam e colocam em dúvida a idoneidade, não apenas dos agentes políticos, mas, também, dos servidores do quadro da Prefeitura de Santa Maria, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria de Mobilidade Urbana e de outros setores, os quais estão empenhados em reverter essa situação absurda que está posta.

A Prefeitura está, e continuará sempre, ao lado dos cidadãos de Santa Maria, mais ainda, dos moradores do Bairro Perpétuo Socorro e de toda a Região Norte da cidade. E seguirá assim, pautando as suas ações na transparência e na responsabilidade, princípios esses, que, lamentavelmente, faltaram à Gestão Municipal, em 2004, quando foi firmado o convênio com o DNIT para o fechamento da Rua Sete de Setembro.

Santa Maria, 6 de janeiro de 2019

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Um Comentário

  1. Surpreendente é a tentativa de enganar utilizando informações erradas que são facilmente verificáveis. Outro exemplo. Dilma, a humilde e capaz. Grampo da NSA não atingiu só o Brasil. Premier alemã, Merkel também foi grampeada. Ou seja, se a Alemanha não conseguiu evitar não seriam os tupiniquins a fazê-lo. Aa conversas entre ela e o Molusco foram gravadas porque os telefones deste último (inclusive do instituto) estavam grampeados (com ordem judicial, a divulgação é outra conversa), não os dela. A segurança dos candidatos à presidência (DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008) é feita pela política federal via Ministério da Justiça, não via GSI.
    Conclusão: queimar fosfato requer prática e uma certa habilidade.

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