ASSEMBLEIA. Câmara santa-mariense receberá, na sexta-feira, audiência sobre a cobrança extra de ICMS
Por MAURÍCIO TOMEDI (com foto de Guerreiro/AL), da Assessoria de Imprensa do NOVO
A Câmara de Vereadores de Santa Maria recebe, nesta sexta-feira (06/09), a partir das 13h30, uma audiência pública da Assembleia Legislativa sobre a cobrança extra de ICMS. De acordo com o proponente da iniciativa, deputado Giuseppe Riesgo (foto ao lado), do Novo, o objetivo é debater as novas regras da Substituição Tributária (ST), que estabelecem a obrigatoriedade da complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
“Por meio da substituição tributária, o governo tem a vantagem de antecipar a receita do ICMS, simplificar a fiscalização e combater a sonegação com maior eficiência. Obrigar o pagador de impostos a realizar a complementação do ICMS é uma decisão equivocada, que burocratiza o ambiente de negócios, afugenta novos investidores, provoca aumento generalizado de preços e inviabiliza especialmente os pequenos empresários”, critica Riesgo.
Pelas novas regras, empresas de diversos segmentos passaram a ter que pagar uma diferença de ICMS quando vender um produto por um valor acima do preço de referência. De acordo com representantes da classe empresarial, a determinação atinge cerca de 70% dos produtos que circulam no RS. Autor do projeto de lei que extingue a cota extra de ICMS, Riesgo defende a revogação da medida e a suspensão da cobrança por parte do Governo do Estado.
SERVIÇO
O que: Audiência Pública da Assembleia Legislativa
Assunto: Cobrança extra de ICMS na substiuição tributária
Quando: sexta-feira (06/09)
Horário: 13h30
Onde: Santa Maria
Local: Câmara Municipal de Vereadores
Endereço: Rua Vale Machado, 1415 – Centro
Entenda as novas regras da substituição tributária
A substituição tributária (ST) é um mecanismo previsto na Constituição Federal e foi instituída com o objetivo de auxiliar os estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Inicialmente, a ST era aplicada apenas em setores como medicamentos, em que há um pequeno número de indústrias que produzem remédios e milhares de farmácias que revendem o produto final. Bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis também estão enquadrados neste modelo. Contudo, dada sua eficiência, a ferramenta se ampliou para diversos segmentos.
Neste sistema, a indústria repassa ao Estado de forma antecipada o ICMS sobre os produtos que serão vendidos futuramente no mercado, “substituindo” o responsável pelo recolhimento do imposto. Para este sistema funcionar, o valor final da venda precisa ser previamente estabelecido pelo governo, que utiliza diversos critérios para definir um preço de referência. O contribuinte, por sua vez, paga o ICMS de acordo com esta previsão. No entanto, por questões de mercado, um produto pode ser vendido ao consumidor final por um preço maior ou menor do que o estimado. Independentemente do valor da venda final, a alíquota do imposto vinha sendo paga com base no valor de referência presumido pelo governo.
Porém, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, mudou o entendimento sobre o assunto. A Corte entendeu que se o valor da operação de venda do produto é inferior ao valor estimado, o contribuinte têm direito a receber a diferença de ICMS pago a maior. Ou seja, o Estado tem a obrigação de devolver o dinheiro do contribuinte que pagou mais imposto do que deveria. Alguns ministros, entretanto, aventaram a possibilidade de complementação do valor, caso o produto fosse vendido a um valor superior à base presumida.
Com isso, alguns Estados passaram a editar leis, prevendo a possibilidade de complementação do ICMS da substituição tributária. Foi o caso do Rio Grande do Sul, em 2017. Após a promulgação da Lei Estadual nº 15.056/2017, o Poder Executivo editou o Decreto nº 54.308/2018, que estabeleceu novas regras para o recolhimento do ICMS ST, obrigando os contribuintes a realizarem a complexa operação de ajuste.
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