ESTADO. Votação da PEC que muda carreiras e a previdência do funcionalismo opõe Riesgo e Valdeci
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Celso Bender/Agência ALRS), da Equipe do Site
A Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno, na noite de terça (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019 (AQUI) que altera carreira e as regras de aposentadoria dos servidores. A iniciativa do governo Eduardo Leite (PSDB) recebeu 35 votos favoráveis e 16 contrários. Para ser promulgada, a PEC ainda precisa ser apreciada em segundo turno, após intervalo de três sessões, e ter novamente mínimo de 33 votos favoráveis.
A proposta altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono família e licença para mandato classista (confira no fim da matéria).
No Twitter, o governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a aprovação.
“É importante deixar claro que as modificações que propusemos adaptam o Rio Grande do Sul à emenda constitucional aprovada pelo Congresso no ano passado e que reformou a previdência”, disse o tucano.
São mudanças necessárias para estancarmos o crescimento de despesas e garantirmos que o governo possa reduzir impostos no futuro. O déficit da previdência, de R$ 12 bi por ano, obriga o governo a cobrar mais do cidadão em impostos. É essa realidade que vamos mudar com a reforma.
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) January 28, 2020
A PEC colocou em lados opostos os deputados de Santa Maria, Giuseppe Riesgo (Novo) e Valdeci Oliveira (PT).
O parlamentar do Novo votou a favor e também utilizou o Twitter para comemorar a aprovação da PEC.
“Aprovamos, em votação história, o primeiro turno da PEC 285/2019 que é a grande chave para a Reforma Estrutural do Rio Grande do Sul”, tuitou Riesgo.
GRANDE VITÓRIA PARA O POVO GAÚCHO! ?
Aprovamos, em votação história, o primeiro turno da PEC 285/2019 que é a grande chave para a Reforma Estrutural do Rio Grande do Sul. Veja os detalhes na imagem. #ReformaJÁ pic.twitter.com/Spne5vT194
— Giuseppe Riesgo (@GiuseppeRiesgo) January 28, 2020
Na mesma rede social, Valdeci demonstrou contrariedade com a aprovação. As bancadas do PT, PDT, PSol e Pode votaram contra a proposta.
“As medidas de Leite vão precarizar ainda mais o serviço público gaúcho, que atende quem mais precisa”, postou o deputado.
Ao contrário do governo Leite, nós não entendemos que os servidores, aqueles q prestam serviços essenciais, são os culpados pela crise do Estado. As medidas de Leite vão precarizar ainda mais o serviço público gaúcho, que atende quem + precisa.
— Deputado Valdeci Oliveira (@Valdeci13rs) January 28, 2020
A PEC 285/2019
Ementa: altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Na carreira
– Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.
– Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.
– Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.
Na aposentadoria
– Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.
– Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.
– Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.
– Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.
– Como forma de transição, os ativos que tinham vantagens por tempo de serviço receberão, em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional – ou seja, quem tiver três anos de contribuição, receberá 3%, quem tiver quatro anos, receberá 4% e assim por diante.
Fonte: Governo RS
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