POLÍTICA. Pozzobom veta a lei Guerra/Mortari, que proíbe a inauguração (e entrega) de obras inacabadas
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/Arquivo AICV), da Equipe do Site
O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) apresentou veto total ao Projeto de Lei 9095/2020, de autoria dos vereadores Luciano Guerra (PT) e Marion Mortari (PSD), que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas. O veto será analisado pelo Legislativo, que tem a opção de manter ou derrubar.
Este é mais um capítulo de uma proposta que, há anos, tramita pelo Parlamento. A ideia surgiu em outubro de 2017, com Daniel Diniz (PT), mas arquivada no ano seguinte após parecer contrário da Procuradoria Jurídica.
Em 2019, Guerra desenterrou a iniciativa e, de novo, a Procuradoria foi contra, apontando que o projeto interfere na gestão municipal, sendo a inauguração ou entrega de obras públicas uma competência privativa do chefe do Executivo. Ao fim de daquele ano, a proposta foi arquivada outra vez.
Porém, em junho deste ano, agora com coautoria de Mortari, Guerra mais uma vez protocolou o projeto. Enfim, a iniciativa obteve posição Jurídica favorável e ainda foi aprovada em Plenário no fim de julho (AQUI).
O projeto não proíbe apenas a cerimônia de inauguração e entrega de obras incompletas, também veda a solenidade em obras sem condições de atender aos seus fins ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Falta um parágrafo!
Em seu veto (AQUI), o prefeito não se opõe à proibição do ato de inauguração de obras inacabadas. Sua objeção concentra-se na questão da entrega à comunidade. Ele considera que obras incompletas podem vir a ser utilizadas, sobretudo, quando demandam de urgência e se relacionam com os interesses públicos e direitos fundamentais.
“As obras das Unidades Básicas de Saúde Rubem Noal, Lorenzi e São José não poderiam ser colocadas à disposição da população caso o referido projeto fosse sancionado”, alega Pozzobom no documento protocolado na Câmara.
Para sustentar seu ponto de vista, o prefeito juntou ao documento cópia de projeto semelhante aprovado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, em 2018, de autoria de Roberto Robaina (PSOL). A proposta só não é idêntica por um detalhe, falta um parágrafo.
“Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim”, diz trecho da lei aprovada na Capital e que não consta na proposta de Guerra e Mortari (AQUI).
Em Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB) também apresentou veto total ao projeto, o qual foi derrubado pela Câmara.
Próximo passo
O veto, agora, será analisado pela Procuradoria Jurídica do Parlamento, que emitirá um parecer. O passo seguinte é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, logo depois, deliberação em Plenário com duas opções: manter ou derrubar o veto.
Se é a favor de entregar obras “meio acabadas” é isso, e em ano eleitoral é isso?