COVID. Publicado decreto que amplia o horário de funcionamento do comércio de rua e dos shoppings
Por MANUELA VASCONCELLOS (com imagem de Reprodução), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
A Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta terça-feira (20), o Decreto Executivo 234, que trata do funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município em meio à pandemia de Covid-19. As medidas passam a vigorar a partir desta quarta-feira (21). Entre os motivos, estão a permanência da região de Santa Maria na bandeira laranja, conforme o governo do Estado, e o começo do clima quente, com mais períodos de sol.
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Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 9h e 19h, de segunda-feira a sábado. Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 11h às 21h. A abertura aos domingos segue vedada. Ainda sobre os shoppings centers, eles poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.
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