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ECONOMIA. Justiça nega liminar em mandado de entidades de SM, para garantir o comércio aberto

Sindilojas e outros 21 sindicatos patronais ainda vão decidir sobre recurso

Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas / Por Guilherme Bicca / Imagem de Reprodução

O Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul negou o mandado de segurança para reabertura do comércio, ingressado por Sindilojas Região Centro e outros 21 sindicatos patronais.

A decisão afirma que dois “princípios fundamentais” (a economia e a vida humana) “incidem de forma diferente e entram em colisão” e que, sendo assim, é “essencial que seja feita uma análise de conjuntura e se tenha clareza acerca dos valores preponderantes que embalam os atos administrativos excepcionais, como medidas preventivas e pontuais para fazer frente à onda de disseminação do vírus”.

Sobre o princípio da isonomia, afetado, segundo os sindicatos, no momento em que supermercados, farmácias, entre outros estabelecimentos podem atender de forma presencial, a decisão afirma que “o respeito ao princípio da isonomia consiste justamente em poder destinar tratamento diferenciado àqueles que se encontram em situações distintas”.

Assim, a decisão conclui que “os valores constitucionais que se busca preservar através do tratamento diferenciado são a saúde pública e o direito à vida”.

Os presidentes dos Sindilojas que ingressaram com a liminar irão se reunir via videoconferência para decidir se recorrem ou não da decisão.

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