TRÂNSITO. Juíza nega o pedido para desativar os controladores. Meta é preservar vidas, diz Executivo
Justiça entende que não existe ilegalidade em relação aos controladores
Por Maiquel Rosauro
Não vingou a Ação Popular movida na Justiça pelos vereadores Tubias Calil (MDB) e Pablo Pacheco (PP). Na semana passada, a dupla entrou com pedido de liminar para suspensão imediata das multas dos controladores de tráfego e desativação dos equipamentos em nove pontos da cidade. Porém, a juíza Inaja Martini Bigolin de Souza, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, indeferiu a petição e extinguiu a ação.
Na quinta-feira (12), os vereadores divulgaram um vídeo, na frente do Poder Legislativo, defendendo a iniciativa.
“Entramos com essa ação porque ela está eivada, cheia de vícios, desde a falta de estudo técnico, a questão da responsabilidade técnica”, explicou Pacheco no vídeo.
Na sentença, Inaja aponta que não há comprovação de ilegalidade e lesividade a respeito dos controladores de tráfego e “inexiste lesão ao patrimônio público, seja material ou moral”.
“Entendo que o aludido ato administrativo em apreço – Estudo Técnico e os próprios aparelhos fixos controladores de velocidade – não apresenta a característica da lesividade ao patrimônio público – em nenhuma de suas diversas modalidades: material, moral, ambiental, histórico e cultural -, de forma que impossibilita o ajuizamento da ação popular”, diz trecho da sentença publicada nesta segunda-feira (16).
A Prefeitura de Santa Maria divulgou uma nota sobre o tema. No comunicado, o Executivo “reitera que todas as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal têm como propósito a preservação da vida”.
A seguir, leia o comunicado da Prefeitura, e, mais abaixo, ACESSE A SENTENÇA:
Comunicado oficial: Justiça indefere pedido e extingue Ação Popular sobre infrações registradas por controladores de tráfego
Após tomar conhecimento da decisão da Justiça sobre a Ação Popular a respeito dos controladores de tráfego instalados em nove pontos das principais vias urbanas de Santa Maria, que indeferiu o pedido para desativar os equipamentos e extinguiu a ação em despacho da juíza Inaja Martini Bigolin de Souza, a Prefeitura de Santa Maria reitera que todas as ações desenvolvidas pelo Executivo Municipal têm como propósito a preservação da vida. E, nesse sentido, estão incluídos os equipamentos instalados para controle do tráfego. A Prefeitura acredita na legalidade dos controladores, não havendo qualquer lesão ao Patrimônio Público, e nas ações da Secretaria de Mobilidade Urbana para um trânsito mais seguro e afirma que manterá os constantes estudos e as avaliações a respeito do funcionamento desses equipamentos.
Prefeitura de Santa Maria
Mas que erro jurídico crasso, indeferida a petição inicial. Tem um que até advogado é…. jesus….E ainda falam que Exame da Ordem seleciona…
Meta é arrecadar. Passa um a duzentos por hora na Helvio Basso e por isto todos os que passam a 60 devem ser multados.
Bem feito para quem votou neste cara….eu não tenho carro…tomara que as multas sejam só para votantes dele…kkkkkkk